Os senadores aprovaram redução, até 30 de outubro de 2020, dos repasses que motoristas de aplicativos de transporte fazem às empresas, garantindo a transferência dessa quantia ao motorista.
A mudança foi proposta pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), com a justificativa de que esses profissionais estão sujeitos a uma maior possibilidade de contaminação por covid-19 e precisam de alguma recompensa pelo trabalho durante o período da pandemia.
O trecho foi incluído no projeto que flexibiliza as relações jurídicas durante a pandemia do novo coronavírus, cujo texto-base foi aprovado mais cedo. A matéria será analisada ainda pela Câmara dos Deputados.
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A redução será de ao menos 15%, podendo as empresas optarem por valores maiores. Estima-se que, hoje, as empresas retenham entre 0 e 40% do valor da corrida, a depender do perfil de cada viagem e da rotina de programação utilizada.
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O texto proíbe o aumento dos preços das viagens ao usuário do serviço em razão da redução do repasse feito pelos motoristas.
Segundo o senador Contarato, os custos de manutenção dos aplicativos de transporte são relativamente baixos. “Entendemos que tais empresas possuem totais condições de ter uma ligeira redução em seu faturamento”, diz o senador.
Extensão a motoristas de outros aplicativos e taxistas
As regras previstas também se aplicam aos serviços de entrega (delivery), inclusive por aplicação de celular, de comidas, alimentos, remédios e congêneres, como Ifood, Uber Eats e Rappi.
Houve, ainda, extensão aos taxistas, para que o motorista tenha reduzidas em ao menos 15% (quinze por cento) todas as taxas, cobranças, aluguéis ou congêneres incidentes sobre o serviço.
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