O plenário do Senado aprovou, por 66 votos a 5, o projeto de lei que cria o novo cadastro positivo de crédito. Como já passou pela Câmara, o texto segue agora para sanção presidencial. Os senadores mantiveram a versão aprovada pelos deputados, que guardaram a proposta na gaveta por nove meses.
Criado em 2011, o cadastro positivo é um banco de dados gerido por empresas especializadas para reunir informações sobre bons pagadores (pessoas físicas e empresas). Atualmente cerca de 10 milhões de brasileiros estão incluídos no sistema. O projeto torna compulsória a inclusão no cadastro de todas as pessoas físicas e jurídicas. Atualmente o nome só pode ser incluído com a autorização expressa e a assinatura do cadastrado.
Pelas regras aprovadas, o consumidor poderá requisitar a exclusão da lista. Outra alteração na lei é a anotação de informações sobre dívidas de telefone celular pós-pago. A legislação em vigor impede o recolhimento desses dados mesmo com autorização expressa da pessoa. As informações captadas são usadas para a definição de uma nota de crédito do consumidor, que poderá ser consultada por interessados.
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Segundo o texto, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas passarão a ter um cadastro aberto por gestoras de dados, que poderão receber informações das empresas em geral com as quais foram feitas transações comerciais, além das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (bancos, corretoras, financeiras, etc.) e as concessionárias de água, luz, gás, telecomunicações e assemelhados.
Defesa e crítica
Os defensores da proposta argumentam que a mudança facilitará a queda média de juros no mercado devido ao maior acesso a informações sobre os bons pagadores. Entre os apoiadores da proposta, o Banco Central sustenta que lojas e instituições financeiras poderão emprestar dinheiro com juros mais baixos para consumidores com bom histórico de pagamento devido ao menor risco de inadimplência.
Já os críticos da mudança afirmam que a abertura fragiliza a proteção de dados do consumidor, facilitando o vazamento de informações usadas pelos gestores desses bancos de dados para encontrar uma nota de crédito que poderá ser consultada pelos interessados. De acordo com eles, os mais pobres serão os principais prejudicados. As novas regras valerão a partir de 90 dias após a publicação da futura lei.
De acordo com o texto aprovado, a quebra de sigilo por parte dos gestores de banco de dados, como no caso de permitir o vazamento de informações sobre o cadastrado, será punida com reclusão de um a quatro anos e multa, conforme prevê a lei do sigilo (Lei Complementar 105/01). Após dois anos da vigência da futura lei, o Banco Central deverá encaminhar ao Congresso Nacional relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no cadastro positivo para fins de reavaliação. A intenção é verificar se, de fato, houve a redução dos juros oferecidos ao consumidor.