Os senadores aprovaram em sessão remota nesta quarta-feira (18) o projeto que regulamenta a transferência de recursos da União a estados e municípios para compensar perdas de arrecadação provocadas pela Lei Kandir. Por se tratar de projeto de lei complementar, eram necessários 41 votos para aprovação. A matéria acabou aprovada por unanimidade, com 70 votos a favor e nenhum contrário. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), o texto regula acordo firmado no Supremo Tribunal Federal (STF) entre a União e o Fórum Nacional de Governadores, em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), na qual os estados pediam compensação pelas perdas com a desoneração de ICMS (imposto estadual) nas exportações.
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Relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), o texto transfere R$ 65,5 bilhões da União aos entes federados. Deste total, R$ 58 bilhões serão transferidos no período de 2020 a 2037 e estão previstos na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188/2019, que trata do novo Pacto Federativo e ainda está em discussão no Senado. A primeira parcela do acordo, de cerca de R$ 4 bilhões, deve ser paga ainda este ano.
Fundo Social
O relatório para compensar as perdas da Lei Kandir foi apresentado em agosto, mas não houve acordo entre os senadores naquela ocasião para votação do texto. As bancadas do MDB, PT, PSDB, PDT, Rede e Cidadania pediram manutenção do Fundo Social, chamado por Anastasia de o “pomo da discórdia”.
Criado em 2010, o Fundo Social é um fundo soberano, destinado a receber a parcela dos recursos do pré-sal que cabem ao governo federal, como royalties e participações especiais. Parte considerável desses recursos é aplicada nas áreas de saúde e educação.
Anastasia havia considerado que a manutenção desse fundo daria margem para a União entender que o acordo não foi cumprido e, com isso, não fazer as transferências previstas no projeto. Após conversas com o governo, a extinção do fundo foi retirada do relatório.
“O Fundo Social continua normalmente como está hoje, existindo. A solução final – e agradeço ao governo por isso – foi a mais satisfatória porque acalma o tema e permite aos estados, ainda no ano de 2020, receber o valor de cerca de R$ 4 bilhões, que é um valor expressivo num momento de dificuldades que estados e municípios vivem”, disse o relator.
Dos R$ 65,6 bilhões que deverão ser transferidos pela União, 75% irão para os estados e o Distrito Federal, e os 25% restantes, para os municípios.
O líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), lembrou que já existe dotação orçamentária dessa despesa que a União terá ao ressarcir estados e municípios. Bezerra também frisou que o acordo foi feito no sentido de agilizar o pagamento dessas receitas para o ano de 2020, mas chamou atenção para a discussão do espaço orçamentário.
Para tanto, ele defendeu a redução de alguns fundos, sobretudo os infraconstitucionais. Segundo ele, “isso iria no sentido de termos as dotações orçamentárias para viabilizar esse importante acordo entre a União e os Estados brasileiros”.
Lei Kandir
Instituída em 1996, a Lei Kandir isenta do recolhimento de ICMS produtos primários e semielaborados, como a soja, milho, algodão, carnes, madeira e minérios. Essa isenção visava incentivar as exportações nacionais e conceder mais competitividade internacional ao país. Ao longo do tempo, no entanto, estados e municípios alegaram que a compensação não estava ocorrendo de forma justa.
Para amenizar as perdas de estados e municípios com a desoneração, o governo criou o Auxílio Financeiro de Fomento as Exportações (FEX). Esse auxílio financeiro não era obrigatório e, portanto transferências deixaram de ser repassadas. A falta de um instrumento eficiente para compensação levou a questão a ser discutida no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), que indicou que o Congresso Nacional deveria regulamentar as transferências.
Após um processo de mediação entre os níveis da federação promovido pelo ministro do STF Gilmar Mendes, chegou-se a um acordo já referendado pelo Plenário da Suprema Corte.
O acordo, homologado pelo STF em 20 de maio, prevê regras para a União compensar os entes federados pelas perdas com a desoneração de ICMS nas exportações. Estados, Distrito Federal e municípios devem receber R$ 58 bilhões, divididos em parcelas, até 2037.
Estão previstos ainda dois repasses extras da União. Um, de R$ 3,6 bilhões, está condicionado à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição do Pacto Federativo (PEC 188/2019). O outro, de R$ 4 bilhões, depende do futuro leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, previsto para o primeiro trimestre de 2021.
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