O relator da medida provisória de auxílio ao setor elétrico (MP 950/2020), deputado Léo Moraes (Podemos-RO), propôs prorrogar a isenção da tarifa de energia elétrica aos consumidores de baixa renda. Editada pelo governo em abril, a medida isentou essa faixa de consumidores do pagamento entre 1º de abril e 30 de junho de 2020. No relatório (íntegra), o deputado propõe ampliar esse período por mais dois meses, até 31 de agosto deste ano.
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A isenção é válida desde que o consumo seja igual ou inferior a 220 kwh/mês. Para a cobertura dos descontos, a União fez um aporte de R$ 900 milhões para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Léo Moraes justifica que a extensão do prazo é necessária diante da prorrogação do período do distanciamento social em todo o país e ao retorno a regras mais rígidas de isolamento social. Ele cita, ainda, o crescimento do desemprego acarretado pela pandemia e o colapso do sistema de saúde em vários estados.
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“Sabemos que o ideal seria que esse benefício fosse estendido até o término do período de calamidade pública, porém por conta da limitação de recursos financeiros e com o objetivo de adequar o período da vigência ao de aprovação no Congresso Nacional, prorrogamos o benefício para evitarmos lapso temporal”, escreveu ele no relatório apresentado nesta segunda-feira (20).
Com a extensão da crise decorrente da pandemia de covid-19, o governo tem ampliado o prazo de auxílios concedidos à população para minimizar os efeitos adversos da crise. Em junho, o presidente Jair Bolsonaro anunciou no Palácio do Planalto a prorrogação do auxílio emergencial de R$ 600.
PublicidadeTarifa Social de Energia
Com o fim dos três meses de auxílio a famílias de baixa renda, permanecem os descontos previstos na lei que criou a Tarifa Social de Energia, aplicáveis a esse grupo. Ou seja: para o consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 kWh/mês, o desconto é de 65%; para a parcela do consumo compreendida entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto será de 40%; e por fim para a parcela do consumo compreendida entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto é de 10%. No caso de consumo superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não é previsto desconto.
Auxílio a distribuidoras
A MP também concede auxílio às distribuidoras de energia elétrica, que tiveram dificuldades de caixa devido ao aumento da inadimplência e à redução do consumo de energia. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estimou que o impacto negativo na receita das distribuidoras poderá chegar a R$ 6,4 bilhões até o final do ano. Nesse sentido, para aliviar a situação financeira das distribuidoras, a medida estruturou uma linha de crédito.
O governo justificou que essa ajuda é necessária para proteger os consumidores de elevações das tarifas, permitindo a postergação de seus efeitos para momentos de maior normalidade na economia.
Proibição de cortes de energia
O relator também incluiu um novo artigo para impedir a suspensão de fornecimento de energia por falta de pagamento em residências e estabelecimentos de serviços e atividades essenciais. A lista desses serviços é regulada pelo governo federal através de decretos presidenciais.
A proibição de cortes também contempla unidades regiões em que, em decorrência da pandemia, não for possível pagar as faturas e locais onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica.
A medida vence no dia 5 de agosto e depois da votação pelo Plenário da Câmara, ainda precisa passar pela análise do Senado.
Medidas provisórias têm força de lei e vigência imediata a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). Elas são válidas por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. O Congresso pode alterar o texto, mas as mudanças só passam a valer depois de sancionadas pelo presidente da República.