O senador Márcio Bittar (MDB-AC) fez nesta quarta-feira (3) mais mudanças no texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) Emergencial. O emedebista definiu que as despesas com a volta do auxílio emergencial não podem ultrapassar o limite de R$ 44 bilhões. Leia a íntegra.
O texto retira as despesas com o auxílio do teto de gastos, que limita o crescimento das despesas ao nível de inflação do ano anterior; da regra de ouro, que proíbe que o poder público se endivide para pagar despesas correntes; e da meta de superávit primário, a perseguição de saldo positivo entre receitas e despesas. Antes, não havia a definição da quantidade de dinheiro que poderia ultrapassar o teto.
“Primeiramente, julgamos importante que a flexibilização das regras fiscais, autorizada unicamente para o exercício de 2021, tivesse um limite quantitativo claro. Na redação anterior, não constava tal limite, o que poderia trazer incertezas quanto à trajetória fiscal, com prejuízos ao ambiente econômico. Assim, estabelecemos o valor de R$ 44 bilhões como o montante máximo que poderá ser excepcionalizado das regras fiscais para fins da renovação do auxílio emergencial”, escreve o senador do Acre no parecer.
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Outra alteração feita por Bittar diz respeito ao prazo de pagamento de precatórios, que são dívidas que o poder público é obrigado a pagar após determinação judicial. O relatório amplia em cinco anos o prazo atual para o pagamento, deixando o ano de 2029 como o limite.
“Outra sugestão que julgamos pertinente é a extensão, em cinco anos, do prazo para pagamento de precatórios de estados, Distrito Federal e municípios. Essa ampliação nos parece um justo pleito, uma vez que nosso substitutivo elimina a atual previsão constitucional de oferta, pela União, de linha de crédito especial para o pagamento dos referidos precatórios. Logicamente, sem apoio federal, os entes subnacionais necessitarão de mais tempo para poderem honrar esses compromissos, ainda mais considerando os substanciais danos econômicos produzidos pela pandemia da covid-19.”
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