A Medida Provisória (MP) que coloca sob a responsabilidade das empresas o pagamento do auxílio doença dos funcionários caducará nesta terça-feira (3). Inicialmente a MP 891/2019 permita apenas que o INSS analisasse os processos administrativos que apresentassem indícios de irregularidade e previa a antecipação da primeira parcela do 13º a aposentados e pensionistas do INSS.
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O relator da matéria na Câmara, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), incluiu em seu relatório a proposta para que as empresas assumam a responsabilidade do pagamento do auxílio de seus funcionários. As empresas, segundo consta na emenda, não terão prejuízo, pois ela poderá descontar este valor dos tributos devidos à União.
Como está nos dias atuais, o funcionário que tiver mais de 15 dias de atestado médico, passa a ter o auxílio-doença pago pelo Governo, porém, tem o pagamento salarial de responsabilidade da empresa paralisado. O problema é que o primeiro pagamento do governo acontece 40 dias após a entrada. Se aprovada a MP, o funcionário não terá mais nenhum hiato salarial. A proposta também estabelece que a empresa será responsável pelo exame médico do funcionário.
Medida Provisória é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República que produz efeitos imediatos. Mas para ser transformada em lei definitiva precisa de aprovação do Congresso. Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Caso não seja aprovada neste período a MP caduca.
O prazo para este projeto é esta terça, mesma data em que está agendada sessão do Congresso, o que pode fazer com que a Câmara não consiga avaliar a proposição a tempo.
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