A Medida Provisória nº 881, chamada de MP da Liberdade Econômica, precisa ser votada pelos parlamentares em agosto para não caducar. Nesta terça-feira (30), porém, foi questionada e chamada de “nova mini-reforma trabalhista” pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em nota técnica assinada pelo procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, o MPT defende a rejeição parcial do texto no Congresso, alegando que a medida traz pontos inconstitucionais e acarreta prejuízos trabalhistas.
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“Apesar de a ideia da proposta ser a de alavancar a economia do país, o projeto fere princípios constitucionais relevantes para a economia brasileira, como a proteção à dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho, a função social da propriedade e a proteção ao meio ambiente, que são direitos inalienáveis. Ademais, não gera demanda de consumo e portanto não proporcionará desenvolvimento econômico e emprego”, reclama o procurador-geral do trabalho.
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Para Fleury, o projeto ainda vai prejudicar a saúde dos trabalhadores e o déficit da Previdência Social. Ele argumenta que, ao flexibilizar a exigência da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) em locais de obras, o projeto pode aumentar o número de acidentes de trabalho, demandando o pagamento de mais benefícios previdenciários pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “As mudanças pretendidas contribuirão para um crescimento significativo dos acidentes de trabalho no Brasil, além de causar prejuízos para o sistema de Previdência Social, que já amarga gastos de mais de R$ 80 bilhões em benefícios previdenciários nos últimos seis anos”, reclamou.
Além de questionar os critérios que determinam a obrigatoriedade da Cipa, que passa a ser exigida apenas em obras que empregam mais de 20 pessoas; o MPT sugere alterações em outros pontos do projeto que vai ser avaliado pelos parlamentares. São eles: a flexibilização do registro de jornada do trabalhador, que passa a ser obrigatório apenas em estabelecimentos com mais de 20 empregados; a liberação do trabalho em domingos e feriados; o fim da aplicação das regras trabalhistas para funcionários que ganham mais de 30 salários mínimos; e a possibilidade de terceirização de atividades-fim de fiscalização de órgãos públicos.
O MPT ainda aponta inconstitucionalidades em trechos da MP que, segundo Fleury, ferem a autonomia e a independência do MPT. Por isso, conclui a nota técnica recomendando a rejeição parcial e a consequente adequação Projeto de Lei de Conversão nº 17/2019, proveniente da Medida Provisória nº 881/2019.
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