O conteúdo da reforma administrativa do governo federal vai prever mais possibilidades para o desligamento do servidor. Hoje isso só pode acontecer se o funcionário tiver sentença judicial confirmada em terceira instância e por infração disciplinar. A maioria das novas regras, como a perda total da estabilidade, só valem para os servidores que forem contratados após a vigência da legislação. As Forças Armadas, congressistas, juízes, procuradores e promotores não estão incluídos na reforma.
As mudanças vão permitir a demissão caso o servidor seja condenado em segunda instância, ou seja, quando ainda há recursos em tribunais superiores, e por “desempenho insuficiente”. Esses pontos não vão entrar na proposta de emenda à Constituição (PEC) que será apresentada ao Congresso nesta quinta-feira (3), mas em um projeto de lei que será enviado posteriormente.
ATUALIZAÇÃO às 18h
Confira aqui a PEC na íntegra.
As demissões por falta de desempenho, por infração disciplinar e por sentença judicial não têm relação com a estabilidade, mesmo os servidores com estabilidade podem ser enquadrados no desligamento por esses motivos.
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O Ministério da Economia explicou nesta quinta-feira as mudanças propostas no texto. Participaram da apresentação, o secretário especial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mário Paes de Andrade, o secretário especial adjunto, Gleisson Rubin, e o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.
De acordo com o Ministério da Economia, a demissão por falta de desempenho já é prevista na Constituição, mas nunca foi regulamentada por lei. Se aprovado esse trecho, a regra passa a valer para os atuais servidores.
PublicidadeA reforma também traz a possibilidade de o Congresso incluir mais razões além das previstas como motivo de demissão dos novos servidores sem estabilidade. O governo ressaltou que o desligamento não será feito por decisões arbitrárias.
A proposta faz uma mudança ampla na regulamentação do serviço público e permite o fim da estabilidade para a quase totalidade das categorias. As carreiras típicas de Estado, ou seja, que não encontram função correspondente na iniciativa privada, e os servidores contratados antes da legislação serão exceção e manterão a estabilidade. A reforma vai definir quais são os cargos de Estado.
A ideia é que o estágio probatório, período de três anos que o servidor precisa passar até assumir efetivamente o cargo, seja substituído pelo vínculo de experiência. Na prática, quase todos são aprovados no estágio probatório e hoje o servidor conquista a estabilidade logo após a aprovação no concurso público. O governo deixou claro que a aprovação no concurso não será mais garantia de estabilidade. Os critérios de aprovação no vínculo de experiência serão definidos pelo órgão aplicador do preenchimento da vaga.
O período de três anos do vínculo de experiência é um piso e pode ser maior a depender do tipo de função no serviço público. O aumento no intervalo de tempo ainda vai ser definido por meio de projetos de lei enviados pelo Poder Executivo.
Também haverá a possibilidade de redução de jornada com redução de salário. Esse trecho também não será válido para as carreiras com estabilidade, ou seja, aquelas típicas de Estado.
O governo incluiu na reforma as diretrizes gerais para as reformas nas carreiras dos servidores do Legislativo, Judiciário, estados e municípios. Se aprovadas, as novas regras precisarão ser definidas pelos outros entes.
Reforma em três fases
A reforma administrativa que a equipe econômica quer aprovar no Congresso Nacional vai ser enviada em três fases. A primeira fase, encaminhada nesta quinta, é uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece as diretrizes gerais da mudança, como a diferenciação dos servidores em diferentes regimes.
A próxima fase terá uma série de projetos de lei e projetos de lei complementar que estabelecerão metas de gestão por desempenho, diretrizes de carreiras, de consolidação de cargos e funções e com ajustes no estatuto do servidor.
A terceira e última fase trará um novo marco regulatório das carreiras, com a definição dos direitos e deveres do novo servidor público.
Servidor sem estabilidade pode acumular cargos
A reforma permitirá que servidores poderão acumular mais de um cargo desde que seja observada a compatibilidade de horário.
Mesmo dentro das carreiras de Estado haverá a possibilidade de acúmulo de funções para os funcionários do setor de saúde e de educação.
O resto das carreiras típicas de Estado, ou seja, as que não encontram correspondência no setor privado, não podem acumular cargos. A carreira de Estado é a única categoria dos futuros servidores que manterá a estabilidade.
As mudanças também preveem a contratação sem estabilidade por tempo determinado de serviço e também por tempo indeterminado. A modalidade por tempo determinado será preenchida por seleção simplificada e não por concurso público. Hoje não há diferenciação na contratações dos servidores.
Exclusão de gratificações para o servidor
A reforma no serviço público planejada pelo governo vai excluir uma série de promoções e benefícios na progressão de carreira.
Veja a lista de normas que serão vedadas:
- – licença-prêmio;
- – aumentos retroativos;
- – férias superiores a 30 dias/ano;
- – adicional por tempo de serviço;
- – aposentadoria compulsória como punição;
- – parcelas indenizatórias sem previsão legal;
- – adicional ou indenização por substituição não efetiva;
- – redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde;
- -progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
- – incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.
Aumenta poder do presidente na extinção de órgãos do governo
A reforma administrativa amplia o poder da Presidência da República, que poderá por meio de decreto extinguir órgãos. Os técnicos do Ministério da Economia disseram que a mudança dará poder ao presidente para unir órgãos similares e mudar nome de secretarias e ministérios, algo que atualmente necessita de projeto de lei.
Veja o que presidente poderá fazer por meio de decreto, sem autorização do Legislativo:
- -Extinguir cargos (efetivos ou comissionados), funções e gratificações;
- -Reorganizar autarquias e fundações;
- -Transformar cargos, quando vagos, mantida a mesma natureza do vínculo;
- -Reorganizar atribuições de cargos do Poder Executivo;
- -Extinguir órgãos.
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