Projeto de lei complementar enviado pelo governo ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (23) prevê o uso de recursos públicos para resgatar bancos em crise. O texto atualiza o marco legal de intervenção e liquidação de instituições financeiras em dificuldades.
Hoje o uso de recursos do Tesouro Nacional para esse tipo de socorro é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A proposta prevê que o dinheiro público só será utilizado em última instância, após esgotadas as demais fontes de resgate das instituições financeiras.
Último recurso
“Apenas em casos de crises severas e somente após o uso de todos os recursos privados dos acionistas, dos investidores subordinados e dos fundos de resolução, o PLC prevê a possibilidade de uso de fundos públicos como último recurso, que serão os primeiros a serem reembolsados quando houver a recuperação da instituição”, ressalta o BC em nota.
Conforme o Banco Central, quando a instituição chegar em “regime de estabilização”, em situação de resgate, os recursos dos acionistas serão utilizados para recompor o prejuízo ou recapitalizar o banco. A íntegra do projeto de lei complementar ainda não divulgada.
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Em nota, o BC detalha os principais pontos do texto. Veja a íntegra do comunicado:
“O Banco Central propôs Projeto de Lei Complementar (PLC) para modernizar os regimes de resolução de instituições financeiras. O PLC tem por objetivo dotar o Brasil de legislação para resolução bancária plenamente aderente ao padrão internacional estabelecido pelo Financial Stability Board (FSB) após a crise de 2008. Esse padrão é adotado pelas economias mais avançadas e sua implantação é uma etapa fundamental para cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do G-20.
O PLC foi encaminhado hoje à Câmara dos Deputados por meio de Mensagem nº 724, do senhor Presidente da República. O alinhamento do regime de resolução bancária às recomendações internacionais melhora a percepção internacional sobre o ambiente de investimento e a estabilidade financeira no país, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios.
O PLC uniformiza os regimes de resolução criando apenas dois regimes: o Regime de Estabilização (RE) e o Regime de Liquidação Compulsória (RLC). O Regime de Estabilização se destina a mitigar o risco de crise sistêmica envolvendo instituição ou atividade relevante no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e permite que a instituição ou suas funções críticas possam continuar sendo realizadas, já sem o controle dos acionistas.
Por outro lado, o Regime de Liquidação Compulsória se presta à retirada organizada da instituição não-sistêmica do SFN, em um processo mais célere que o de liquidação extrajudicial, atualmente previsto na Lei nº 6.024, de 1974.
O PLC define os papéis e os poderes das autoridades de resolução, incluindo o de usar obrigatoriamente o capital e outros recursos investidos na instituição para absorver perdas, de modo a manter as atividades críticas para a população e a economia.
Nesse sentido, o Regime de Estabilização permite maior agilidade na solução privada para a continuidade a prestação desses serviços sistemicamente relevantes para a sociedade, mediante, entre outros, a reorganização societária, transferências de operações, estabelecimento de instituição de transição (bridge bank) e recapitalização interna (bail-in).
O PLC também prevê a criação de mecanismos privados de proteção do sistema, definindo melhor o uso de fundos garantidores de crédito e criando os fundos privados de resolução, a serem capitalizados com recursos do próprio SFN.
Apenas em casos de crises severas e somente após o uso de todos os recursos privados dos acionistas, dos investidores subordinados e dos fundos de resolução, o PLC prevê a possibilidade de uso de fundos públicos como último recurso, que serão os primeiros a serem reembolsados quando houver a recuperação da instituição.
Assim, a proposta impede o uso de recursos públicos para socorrer controladores de instituições insolventes, ao mesmo tempo que permite a preservação de funções críticas custeadas com os recursos privados investidos na instituição ou do próprio sistema financeiro, sem abrir mão do compromisso com a solvência e o equilíbrio fiscal.
Dessa forma, os regimes de resolução previstos no PLC visam conferir soluções mais efetivas e modernas para instituições problemáticas, buscando preservar a continuidade das funções críticas para o funcionamento da economia de forma a garantir a estabilidade do sistema financeiro. A modernização de procedimentos administrativos, atualmente regulados por leis antigas, também promoverá maior segurança jurídica na tomada de decisão pelos agentes econômicos, melhorando o ambiente para investimentos.”