O projeto de lei complementar (PLP 249/2020) encaminhado pelo governo ao Congresso nesta terça-feira (20) permite, pela primeira vez, que startups participem de processos licitatórios de entes públicos. O texto prevê que a administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras.
Leia a íntegra do PLP:
O marco das startups autoriza o licitante a restringir a participação na licitação somente às empresas enquadradas como startups e, na hipótese de participação em consórcios, estes deverão ser formados exclusivamente por esse tipo de empreendimento.
Na área de regulação, a proposta do governo é que empresas que operam outorgas reguladas pelo poder público, ou que têm obrigação de investir em pesquisa e desenvolvimento, possam investir parte das suas obrigações de aporte de capital em startups.
A proposta também prevê que órgãos regulatórios poderão afastar a incidência de certas normas, visando à abertura de ambiente para soluções inovadoras. Pessoas jurídicas que desejarem participar deste ambiente de regulação menos rígidos deverão apresentar as razões para receber tal benefício do poder público.
A Presidência da República encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei complementar que institui o “marco legal das startups e do empreendedorismo inovador”. O envio foi confirmado em despacho do presidente Jair Bolsonaro no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (20).
A Secretaria-Geral da Presidência da República informou que o texto estabelece medidas para simplificar a criação do que chamou de “empresas inovadoras”, além de propostas para estimular o crescimento em inovação, fomentar a pesquisa, regulamentar o ambiente experimental, e facilitar a contratação de empresas desse tipo pelo Estado.
O projeto foi gestado no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e, segundo a Secretaria-Geral, terá foco em empresas que têm como característica “a inovação aplicada ao seu modelo de negócio, ao seu produto ou ao seu serviço”.
“Pretende-se, por meio dessa medida, melhorar os índices de competitividade e inovação das empresas brasileiras, aumentar o número de novos empreendimentos, promover a geração de renda e de emprego, assim como oferecer bens e serviços inovadores à sociedade brasileira”, afirmou a Secretaria em nota.
Dados da Associação Brasileira de Startups (Abstartups), colhidos em 2017 com mais de 1.000 empreendedores de empresas startups, indicam que 63% das startups brasileiras tem até 5 pessoas em sua equipe, e 49% são compostas apenas pelos próprios sócios. Quase metade (46%) delas tinham sido constituídas nos dois anos anteriores, e sete em cada 10 tinham faturamento inferior à R$ 50 mil por ano. O segmento onde as empresas mais atuam é o de serviços profissionais, seguidos por aplicações em TI e telecomunicações.
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