O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá realizar uma auditoria, no prazo de 90 dias, sobre os repasses realizados entre 2020 e 2024 dos valores enviados por congressistas a municípios por meio das emendas parlamentares individuais com transferência especial, conhecidas como “emendas Pix”. O magistrado concordou com a tese da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que alega inconstitucionalidade dessas emendas.
Emendas parlamentares individuais são uma parcela do orçamento público que cada parlamentar pode definir uma destinação específica, havendo o mesmo limite para todo deputado ou senador. Os repasses, por via de regra, devem atender a projetos apresentados por gestores públicos ou entidades do terceiro setor. As emendas PIX, porém, são enviadas diretamente aos cofres de prefeituras sem uma destinação pré definida. Essa falta de critério motivou uma ação movida pela Abraji, que as considera incompatíveis com os critérios constitucionais de transparência pública, solicitando a interrupção das transferências.
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Flávio Dino concordou com o mérito da tese da Abraji. “Observo que a probabilidade do direito é demonstrada mediante dados que apontam para a insuficiência dos instrumentos de planejamento, bem como para a inadequação de mecanismos de controle e transparência quanto às transferências especiais”, afirmou. Por outro lado, avaliou que não é o caso de interromper de vez a execução destas emendas.
Em decisão liminar, Dino estabeleceu uma série de parâmetros para que parlamentares possam utilizar as emendas PIX: os projetos deverão ser cadastrados previamente no sistema Transferegov.br, as emendas destinadas à saúde deverão passar por aprovação do Sistema Único de Saúde, parlamentares só poderão utilizar esses recursos em municípios de seus estados de origem, dentre outros novos critérios.
A decisão ainda definiu a CGU e o Tribunal de Contas de União como órgãos encarregados de fiscalizar as emendas PIX, motivo pela qual o primeiro órgão deverá realizar a auditoria. Além disso, a União deverá abrir uma conta bancária específica para a gestão desses recursos, e as entidades do terceiro setor que receberam repasses deverão tornar públicos em até 90 dias tanto os valores recebidos quanto a destinação deles.
Confira a íntegra da decisão: