Um dos principais mecanismos de incentivo à Cultura, a Lei Rouanet hoje permite que grandes empresas, inseridas no lucro real, deduzam até 4% do imposto de renda devido para o financiamento de ações culturais.
A advogada tributarista Fernanda Calazans, especialista em tributação corporativa, Mercado financeiro e de Capitais, e Tributação Internacional, alerta que a redução do IRPJ, dos atuais 15% para os 2,5% propostos pelo relator da reforma do imposto de renda, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), pode gerar um efeito “perverso” sobre as empresas.
A especialista projeta que a mudança, da forma como está sendo prevista, afetará diversos benefícios fiscais calculados com base no IRPJ devido, gerando, assim, um aumento indireto do imposto pago pelas grandes empresas. “Do ponto de vista corporativo teve avanços, mas ainda não está ideal. Temos que olhar para os efeitos que essa redução [do IRPJ] terá para outros incentivos. Tem que ter esse olhar mais cuidadoso”, pondera.
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Fernanda Calazans avalia ser preciso analisar como o conjunto de mudanças impactará o planejamento tributário das empresas. Ela destaca, por exemplo, que apesar de a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não ter sido reajustada, a proposta amplia a base de cálculo do tributo. A participação nos lucros e resultados dos administradores, por exemplo, passa a ser submetida à taxação.
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