Os funcionários da Hidrelétrica de Itaipu ganharam um bônus de 2,8 salários no fim de 2019. A verba extra foi oferecida pelo diretor brasileiro da Itaipu Binacional, o general Joaquim Silva e Luna, como uma forma de compensar a perda de benefícios que foram revistos na negociação salarial deste ano e beneficiou o próprio Silva e Luna com uma indenização de R$ 221 mil.
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Reportagem publicada nesta segunda-feira (13) pela Folha de S.Paulo revela que o general Joaquim Silva e Luna ganha um salário de R$ 79 mil. Com essa compensação, contudo, recebeu R$ 221 mil a mais em dezembro do ano passado. Como tem caráter indenizatório, os R$ 221 mil são isentos do Imposto de Renda. Luna foi ministro da Defesa do governo de Michel Temer e foi nomeado diretor da Itaipu Binacional pelo governo de Jair Bolsonaro.
Ainda de acordo com a Folha de S.Paulo, a compensação oferecida pelo general também rendeu indenizações milionárias para os outros diretores da Itaipu Binacional. Cada um dos outros cinco diretores recebeu cerca de R$ 212,8 mil, segundo o jornal. A compensação, portanto, custou R$ 1,3 milhão apenas para os seis diretores da usina.
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A compensação de 2,8 salários mínimos foi paga a todos os funcionários de Itaipu em duas parcelas depositadas em dezembro. Primeiro, a empresa pagou 1,3 salário para que os empregados aprovassem uma proposta que acabou com o reajuste automático do vale-alimentação e restringiu o acesso ao seguro de vida dos trabalhadores que venham a se aposentar por invalidez. Depois, foi oferecido mais 1,5 salário para que os funcionários também aceitassem rever as regras do auxílio-funeral e do plano de pensão da companhia.
Em nota enviada à Folha de S.Paulo, a assessoria de imprensa da Itaipu Binacional informou que as indenizações foram acertadas no acordo coletivo negociado com os sindicatos que representam os trabalhadores da margem brasileira de Itaipu e abrangem tanto os trabalhadores fixos quanto os temporários. “O acordo também busca garantir a isonomia de valores e benefícios na margem brasileira, uma vez que o pagamento de indenização já havia sido deliberado no lado paraguaio. Destaca-se que a referida isonomia está prevista no Tratado de Itaipu”, alegou.
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