O plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na noite desta quarta-feira (7) a votação da MP 843/2018, que concede incentivos fiscais para o setor automobilístico. A MP que cria o Rota 2030 perde a validade na semana que vem e ainda precisa ser analisada pelo Senado.
A Rota 2030 é um regime tributário especial para as montadoras de veículos no Brasil com a contrapartida de investimentos em pesquisa e desenvolvimento de produtos e tecnologias. Os deputados aprovaram emendas para estender aos veículos elétricos e híbridos a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no financiamento relacionado à compra por parte de taxistas; para permitir suspensão do IPI na importação de peças por encomenda ou por ordem da montadora; para incluir como diretrizes do programa o incremento da produtividade das indústrias para a mobilidade e logística, a capacitação técnica e a qualificação profissional, e a expansão ou manutenção do emprego no setor de mobilidade e logística; e a redução de até três pontos percentuais na alíquota do IPI de carros movidos a motores flex.
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O texto aprovado, de autoria do deputado Alfredo Kaefer (PP-PR), incluia vários temas estranhos à matéria, como desoneração da folha de pagamentos para indústria moveleira, diminuição de tributos para quadriciclos, renovação de programa de restituição de tributos e aumento de descontos para pagamento de dívidas junto à União.
A Câmara também retirou do texto da MP os trechos que previam que empresas importadoras de veículos estivessem entre os beneficiários do programa Rota 2030, que permitia que montadoras do Centro-Oeste (Suzuki e Mitsubishi, localizadas em Goiás) contassem com incentivos fiscais maiores que os usufruídos por elas atualmente, e a possibilidade de renegociação de dívidas superiores a R$ 15 milhões no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
Supersimples
Após a conclusão da MP, os deputados aprovaram a urgência para analisar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 420/2014, que muda várias regras do Simples Nacional (Supersimples). O Supersimples é o regime de tributação específico para micro e pequenas empresas.
De acordo com o texto apresentado pelo relator, o deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), as empresas e o microempreendedor individual (MEI) terão direito à devolução ou ao crédito de valores correspondentes à substituição tributária do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A substituição tributária obriga as empresas a pagar antecipadamente a alíquota cheia do ICMS, em vez de recolhê-lo ao longo da cadeia. Isso faz com que pequenas empresas comprem produtos com o ICMS embutido no preço e paguem o imposto antes mesmo de vender ou usar a mercadoria, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes do Simples.
Com informações da Agência Câmara