Na sessão conjunta desta quarta-feira (4), deputados e senadores aprovaram o projeto de lei do Congresso Nacional (PLN) que possibilita o cumprimento do acordo para compensação das perdas dos entes federados provocadas pela Lei Kandir. O projeto vai à sanção presidencial.
Pelo acordo, a primeira parcela do total que a União terá de pagar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios deverá ser quitada ainda neste ano. Para tanto, o projeto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor para permitir que o Executivo seja dispensado da apresentação de medidas compensatórias, como aumento de impostos, em razão da transferência.
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O Senado analisa um projeto de lei complementar para regulamentar o repasse total de R$ 58 bilhões devidos pela União, que será distribuído em um período de 18 anos. Ontem (3), governadores se reuniram com parte da equipe econômica do governo Jair Bolsonaro em Brasília para pedir apoio a essa matéria.
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De acordo com o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, afirmou que, com aprovação rápida do texto pelo Congresso, seria possível pagar parte do acordo em 2020. Essa primeira parcela seria de R$ 4 bilhões.
Entenda
Instituída em 1996, a Lei Kandir isenta do recolhimento de ICMS produtos primários e semielaborados, como a soja, milho, algodão, carnes, madeira e minérios. Essa isenção visava incentivar as exportações nacionais e conceder mais competitividade internacional ao país. Ao longo do tempo, no entanto, estados e municípios alegaram que a compensação não estava ocorrendo de forma justa.
Para amenizar as perdas de estados e municípios com a desoneração, o governo criou o Auxílio Financeiro de Fomento as Exportações (FEX). Esse auxílio financeiro não era obrigatório e, portanto transferências deixaram de ser repassadas. A falta de um instrumento eficiente para compensação levou a questão a ser discutida no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), que indicou que o Congresso Nacional deveria regulamentar as transferências.
Após um processo de mediação entre os níveis da federação promovido pelo ministro do STF Gilmar Mendes, chegou-se a um acordo já referendado pelo Plenário da Suprema Corte.
O acordo, homologado pelo STF em 20 de maio, prevê regras para a União compensar os entes federados pelas perdas com a desoneração de ICMS nas exportações. Estados, Distrito Federal e municípios devem receber R$ 58 bilhões, divididos em parcelas, até 2037.
Estão previstos ainda dois repasses extras da União. Um, de R$ 3,6 bilhões, está condicionado à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição do Pacto Federativo (PEC 188/2019). O outro, de R$ 4 bilhões, depende do futuro leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia.