A Câmara dos Deputados terminou de votar na noite desta quarta-feira (14) a Medida Provisória da Liberdade Econômica. Foram rejeitadas todas as emendas ao texto principal. A medida agora segue para análise no Senado Federal.
Nessa terça-feira (13) foi aprovado o texto-base por 345 votos a 76 e com uma abstenção.
A MP perdeu pontos polêmicos como a anistia das multas da tabela de frete e o fim das regras trabalhistas para quem ganha mais de 30 salários mínimos.
O trecho mais questionado pelos deputados, que é a liberação dos trabalhos aos domingos e feriados, contudo, mantido.
Apesar de não ter sido retirado, esse ponto foi alterado pelo relator da proposta, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS. Antes, a medida previa que o trabalhador poderia pedir folga a cada sete domingos trabalhados, agora são quatro domingos.
Leia as emendas rejeitadas pela Câmara dos Deputados:
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- Foi rejeitado, por 282 votos a 102, o destaque do PT à Medida Provisória 881/19 e a Câmara manteve no texto a proibição de realizar desconsideração da personalidade da pessoa jurídica de outra empresa do mesmo grupo econômico.
- Os deputados rejeitaram, por 233 votos a 99, o destaque do Psol à Medida Provisória 881/19 e mantiveram no texto a regra de que o descanso remunerado será “preferencialmente” aos domingos. O partido pretendia manter o descanso semanal aos domingos;
- O Plenário da Câmara rejeitou, por 244 votos a 120, o destaque do PC do B e manteve no texto a permissão de trabalho aos domingos com folga a cada quatro semanas sem aval do sindicato por meio de acordo coletivo;
- A Câmara recusou, por 291 votos a 134, a emenda do PDT à Medida Provisória 881/19 que pretendia condicionar o trabalho em domingos e feriados na forma definida em convenção ou acordo coletivo.
- Por 274 votos a 153 foi negado o destaque do PT que queria retirar do texto a possibilidade de compensação do trabalho aos domingos com folga determinada pelo patrão em outro dia da semana, sem pagamento de adicional de 100% da hora trabalhada.
- O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 439 votos a 4, destaque do PSC que pretendia proibir a extensão dos efeitos da falência da empresa a seus sócios, condicionando a sua responsabilização aos casos de confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
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