A Câmara aprovou nesta terça-feira (7) o texto-base da MP 925/2020, de auxílio ao setor aéreo. O texto original prorrogava o prazo para companhias ressarcirem os passageiros que deixaram de voar por causa do coronavírus e para as empresas que administram aeroportos fazerem pagamentos de contratos ao governo.
O relator, Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), fez alterações no texto, ampliando o socorro às companhias. Entre as principais mudanças está a possibilidade de o governo emprestar recursos para as empresas por meio do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). Também foi permitido o saque, em até seis parcelas, do FGTS por parte de funcionários do setor que tiveram contrato suspenso ou redução salarial. O prazo para ressarcimento de voos cancelados passou de 12 meses, conforme a versão original, para 18 meses.
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A pedido do Ministério da Infraestrutura, o relator também reduziu a possibilidade de condenação de uma aérea ser condenada a pagar indenização a passageiros. Para ter direito à indenização, o consumidor terá de comprovar o prejuízo que sofreu.
Também deverá demonstrar que a responsabilidade pelo problema foi da companhia. As empresas reclamam que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem considerado presumidos os danos morais por atrasos e cancelamentos de voos. Nesse caso, não é exigida a comprovação do prejuízo causado ao passageiro nem que o problema tenha sido provocado pela aérea. O texto ainda pode ser modificado durante a votação dos destaques, o que não deve ocorrer nesta semana.
A demanda por voos domésticos caiu 90,97% em maio em relação a igual período do ano passado. Já a oferta de assentos nos aviões caiu 89,58%. É o segundo pior resultado mensal desde 2000, segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) compilados pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abrear). O número de passageiros caiu 92,44%. Esses indicadores refletem o pior desempenho do setor, registrado em abril, também sob efeito da pandemia.