O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.013/2020, que aumenta o salário mínimo para R$ 1.045 em 2020. O valor diário do mínimo corresponderá a R$ 34,83; e o valor horário, a R$ 4,75. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (12).
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A lei é originária da Medida Provisória (MP) 919/2020, que reajustou o piso salarial de 2020 de acordo com a inflação de 2019, que fechou em alta de 4,48%. A medida incorporou o aumento intermediário que vigorou em janeiro deste ano, no valor de R$ 1.039. O texto havia sido aprovado pela Câmara e pelo Senado no fim de maio. O valor de R$ 1.045 está em vigor desde fevereiro.
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O valor não traz nenhum ganho real, apenas repõe a inflação de 2019. O governo estima que, para cada aumento de R$ 1 no salário mínimo, os gastos públicos aumentam em aproximadamente R$ 355,5 milhões.
Também são impactados pelo mínimo o abono salarial e o seguro-desemprego, benefícios previdenciários (como aposentadorias e pensões) e benefícios assistenciais (como o Benefício da Prestação Continuada – BPC).
Entenda a mudança
Em dezembro do ano passado, o governo havia definido que o valor do mínimo seria de R$ 1.039, um reajuste de 4,1% correspondente à estimativa do Índice Nacional do Preços ao Consumidor (INPC) para a inflação de 2019.
No entanto, quando o índice anual de 2019 foi divulgado, em janeiro deste ano, a inflação alcançou alta de 4,48%, o que deixou o novo valor do mínimo abaixo da inflação. Ao decidir pela correção, o governo editou a MP 919/2020, que corrigiu o valor para R$ 1.045. O novo valor, válido a partir de 1º de fevereiro de 2020, representa uma alta nominal de 4,7% em relação ao mínimo de 2019.
Entre os anos de 2016 e 2019, vigorou a política de valorização do salário mínimo. Para assegurar o poder aquisitivo do piso salarial, a política estipulava que o reajuste seria feito pela inflação do ano anterior. Depois do fim dessa política, o presidente Bolsonaro ainda não definiu as diretrizes para o reajuste do mínimo.
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