Em sessão remota nesta quarta-feira (8), o Senado aprovou mudanças na medida provisória que permite aos bancos com investimentos no exterior reduzirem a proteção cambial (hedge) usada para compensar prejuízos com a variação do dólar (MP 930/2020). Foram 67 votos a favor e 8 contrários. A matéria segue à sanção presidencial.
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Quando o banco investe em outros países, faz uma espécie de seguro, chamado hedge, para se proteger de eventuais prejuízos decorrentes da flutuação da moeda. A variação cambial do seguro é tributada, mas a parte protegida do investimento não. A MP iguala a tributação para evitar que a busca por proteção cambial acabe tomando mais recursos dos bancos.
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O governo alega que a MP reduz a exposição das instituições financeiras à volatilidade cambial dos últimos meses, provocada pelos efeitos da pandemia de covid-19 na economia. O texto foi aprovado pela Câmara em 30 de junho, com modificações. Foi retirada do texto a proteção a servidores e diretores do Banco Central (BC) contra punições criminais pelo exercício das suas atribuições (as únicas exceções seriam casos de fraude ou má-fé). Os deputados criticaram esse trecho e o relator na Câmara, deputado AJ Albuquerque (PP-CE), retirou o dispositivo.
O líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), foi o relator da MP no Senado e chancelou o texto aprovado pelos deputados. Ele fez apenas uma emenda de redação que altera a ementa, isto é, o resumo do projeto. Segundo ele, a medida, além de reduzir o efeito da volatilidade cambial, estabiliza a base tributária e a arrecadação, facilitando a gestão orçamentária da União.
Ele entendeu que a MP corrige uma distorção, pois “passa a tributar de maneira conjunta os investimentos no exterior e as operações de cobertura (hedge), assegurando neutralidade para o conjunto das operações”. Antes da edição da medida, quando havia forte desvalorização cambial, o prejuízo gerado com a posição vendida no hedge seria computado na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Com isso, a arrecadação era menor, mesmo que houvesse ganho na posição ativa no investimento no exterior, já que ele não era reconhecido para fins tributários.
Por se tratar de medida provisória, as disposições já estavam vigorando, mas era necessária a aprovação do Congresso para que a MP seja definitivamente convertida em lei. Como foram feitas modificações no texto original, o presidente Jair Bolsonaro terá que se pronunciar sobre a matéria e poderá fazer vetos à medida.
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