O Senado aprovou nesta terça-feira (6), por 67 votos a quatro, a medida provisória 987/2020, que prorroga o prazo para que montadoras e fabricantes de veículos apresentem projetos de novos produtos para serem beneficiadas com o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Como foram feitas modificações, a matéria vai à sanção presidencial.
A redação original previa que os novos projetos de investimento deveriam ser apresentados até 31 de agosto de 2020, mas os deputados estenderam até 31 de outubro deste ano. O prazo anterior, antes da edição da da MP, se encerrou em 30 de junho. Sob relatoria de Luiz do Carmo (MDB- GO), os senadores referendaram a ampliação do prazo.
O crédito poderá ser usado para descontar o valor a pagar nas contribuições de PIS e Cofins em vendas realizadas pelas empresas do setor entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025. Durante esse período, as empresas precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em inovação tecnológica, desenvolvimento e pesquisa.
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O impacto da medida não estava previsto no texto original da MP. Segundo o Ministério da Economia, a renúncia fiscal estimada é de R$ 150 milhões. Para se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o relator na Câmara, deputado André de Paula (PSD-PE), teve que propor uma compensação. Ele estipulou a cobrança, entre 2021 e 2025, de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações de crédito realizadas com recursos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO).
Segundo o governo, a regulamentação da lei de incentivos fiscais para montadoras de veículos automotores ou fabricantes de autopeças não ocorreu por conta da pandemia. Na ausência da regulamentação, o Poder Executivo justificou que as empresas não puderam apresentar os novos projetos de investimento – condição necessária para o acesso ao benefício fiscal.
Entende-se necessária a prorrogação do prazo para conclusão da regulamentação da Lei, e para que, após a publicação de decreto regulamentador, as empresas tenham prazo adequado para elaborar e apresentar seus projetos, dizia o texto.
Inclusão do Centro-Oeste
Originalmente, a MP só contemplava as regiões Norte e Nordeste na prorrogação da política de incentivo fiscal para montadoras e fabricantes de autopeças. A inclusão da região Centro-Oeste (com exceção do Distrito Federal) foi feita pelo relator na Câmara. André de Paula justificou que se o Centro-Oeste não fosse incluído haveria “uma incontornável assimetria e verdadeira quebra da isonomia tributária”.
Atualmente, o incentivo fiscal na região vale até o fim de 2020. Com a MP, os empreendimentos da região terão acesso ao benefício até 2025.
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