A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) uma proposta que autoriza o remanejamento de saldos dos fundos de assistência social durante a pandemia. O objetivo é permitir o direcionamento dos recursos para o atendimento de pessoas vulneráveis. O texto segue para sanção presidencial.
Os deputados aprovaram a maior parte das mudanças do Senado ao Projeto de Lei 1389/20, da deputada Flávia Arruda (PL-DF). Os senadores autorizaram o remanejamento dos recursos em todas as situações de calamidade pública reconhecidas pelo Congresso.
O dinheiro deverá beneficiar crianças e adolescentes; idosos; mulheres vítimas de violência doméstica; pessoas com deficiência; indígenas; quilombolas; e pessoas em situação de rua ou em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade. Servirá ainda para ampliação do cadastro único dos programas sociais federais (CadÚnico).
O texto aprovado também obriga o cumprimento das regras de distanciamento social ditadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) nos restaurantes populares e espaços de acolhimento temporário, como abrigos, voltados para a população de rua.
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Nesses locais, deverá haver, obrigatoriamente, medição de temperatura como requisito para o ingresso das pessoas e levantamento de dados desses usuários para subsidiar políticas públicas voltadas ao atendimento da população em situação de rua.
Além do acesso a abrigos e comida, a população em situação de rua terá ainda garantia de acompanhamento psicossocial e a disponibilização de água potável, acesso a banheiros públicos e outras medidas para assegurar a higiene pessoal.
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Segundo o Ministério da Cidadania, os saldos em dezembro de 2019 somavam R$ 1,5 bilhão, oriundos de repasses do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Os entes federados poderão remanejar o dinheiro entre os blocos de financiamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas), que envolvem, além da gestão, ações de média e alta complexidade.
No ano passado, o orçamento do FNAS superou R$ 61 bilhões, dos quais R$ 59 bilhões foram executados, conforme a Controladoria-Geral da União. A maior parte do dinheiro foi transferida para fundos estaduais e municipais, para aplicação em programas como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Foi mantida no texto a suspensão, por 120 dias, da obrigatoriedade do cumprimento das metas do Suas pelos entes federativos. A intenção é garantir que os repasses dos recursos pactuados sejam feitos na sua integralidade, sem qualquer retenção em função do descumprimento de metas nesse período.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.