O deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), líder do partido na Câmara dos Deputados acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR) neste sábado pedindo a investigação da deputada Carol de Toni (PL-SC). A parlamentar, que integra a banda da ultra-direta na Casa, citou um “banho de sangue” indígena caso o marco temporal não seja aprovado.
Túlio Gadêlha solicita à PGR que Carol de Toni seja investigada por ameaça e incitação ao crime e reforça que a parlamentar “mentiu para tentar manipular” a população.
“O Marco Temporal é uma grande violência contra indígenas retratada explicitamente nas falas da deputada. Ela ataca nossos povos e nossas leis ao ameaçar um ‘banho de sangue’. Uma fala criminosa como essa não condiz com a imagem de um congressista e tem que ser responsabilizada”, afirmou Túlio Gadêlha.
A tese do Marco Temporal foi derrubada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) durante um julgamento histórico, no dia 21 de setembro. A tese foi uma estratégia jurídica de ruralistas para proibir a demarcação de áreas que não estivessem ocupadas por indígenas até 1988.
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A briga do marco temporal
Diante da derrota da tese do marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (21), a Frente Parlamentar da Agropecuária, popularmente conhecida como bancada ruralista, anunciou um esforço conjunto para apoiar uma série de projetos para não apenas reverter o resultado do julgamento por mudança de lei quanto para restringir os poderes do judiciário.
A formação de maioria contrária no STF ao marco temporal deixou a bancada ruralista em alerta. Na última segunda-feira (25), os parlamentares iniciaram uma série de reuniões para decidir uma resposta. A solução, conforme apresentada em pronunciamento de seu coordenador Pedro Lupion (PP-PR), se dará em duas frentes de trabalho: uma na Câmara dos Deputados e outra no Senado.
No Senado, a estratégia da bancada será articular a aceleração tanto o PL 490/2007, vinda da Câmara, quanto a PEC 48/2023, do senador Hiran Gonçalves (PP-RR). Os dois textos transformam a tese do marco temporal em lei, tornando inválidas as demarcações que correspondam a terras indígenas que não estavam ocupadas por esses povos na data de 5 de outubro de 1988. Isso eliminaria 63% das atuais reservas, parcela correspondente às que se encontram em processo de homologação.