Marivaldo Pereira e Maria Eduarda Cintra*
O aborto ainda é um tabu em nossa sociedade. Tanto é que o tema tem grande capacidade de influenciar as eleições, especialmente as majoritárias.
Não é preciso ir muito longe, basta lembrarmos da campanha presidencial de 2010, quando, entre os/as principais candidatos/as à época — Dilma Rousseff (PT), José Serra (PSDB) e Marina Silva (PV) —, o tema surgiu como um dos pontos centrais de definição do voto, um mês antes do primeiro turno. A associação da descriminalização do aborto com a então candidata Dilma Rousseff, única que havia se manifestado favoravelmente, teve grande repercussão nas pesquisas de intenção de votos, que passaram a indicar uma mudança entre os/as eleitores/as mais conservadores/as e religiosos/as. Dilma fez um ajuste em sua opinião sobre o tema, tendo sido duramente criticada por seus concorrentes.
Quase uma década se passou e, ainda nestas eleições de 2018, basta acompanhar os programas que têm sido feitos com os/as pré-candidatos/as à Presidência da República para ver que o tema continua sendo abordado em todos eles. Dos doze pré-candidatos/as que estão concorrendo à Presidência, metade apoia uma revisão na atual legislação sobre o tema.
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Vale lembrar que, em nosso país, o ato só não é criminalizado em casos excepcionais — como: em caso de estupro; quando a gravidez representa risco de vida para a mulher; e quando o feto é anencéfalo. Sendo que essa última hipótese, a da anencefalia, só deixou de ser tipificada em uma decisão recente, de 2013, fruto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF n. 54. Vale esclarecer que uma ADPF nada mais é que uma ação constitucional que questiona alguma parte da legislação brasileira visando reparar ou evitar que ocorra lesão a regra fundamental da Constituição.
A decisão que decorre desse tipo de ação tem eficácia contra todos e efeito vinculante — traduzindo para o bom português: significa que todas as pessoas devem acatar a decisão, e a decisão não pode deixar de ser aplicada.
Hoje (dia 03 de agosto), a descriminalização do aborto será pautada na Corte Suprema de nosso país. O Partido Socialismo e Liberdade – PSOL ingressou com outra ADPF (n. 442, cuja íntegra pode ser vista aqui) questionando: (i) a legitimidade da criminalização do aborto realizado por mulheres com gestação de até 12 semanas; (ii) a criminalização de profissionais que auxiliem essas mulheres nos procedimentos do aborto. Essa criminalização, no entender do PSOL, viola os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não-discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, da saúde e do planejamento familiar de mulheres (preceitos previstos em nossa Constituição nos art. 1º, incisos I e II; art. 3º, inciso IV; art. 5º, caput e incisos I e III; art. 6º, caput; art. 196; e art. 226, § 7º).
A ADPF proposta pelo PSOL argumenta que negar o direito ao aborto gera consequências graves para as mulheres. Para fundamentar a ação, o partido utilizou dados da Pesquisa Nacional do Aborto – PNA, que afirma que 503 mil mulheres praticaram o aborto em 2015. Um dado, por si só, alarmante. Analisando-se objetivamente, isso significa que uma em cada cinco mulheres brasileiras já praticou o aborto — e mais: a cada minuto, uma mulher decide interromper uma gravidez indesejada e pratica, para isso, um procedimento que, na grande maioria das vezes, não conta com nenhum tipo de assistência médica.
É preciso frisar: do total de abortos realizados, quase a metade foi feito via medicamentos (utilizando remédios normalmente receitados para tratamentos de saúde, mas com efeitos abortivos). O uso desses medicamentos sem prescrição e acompanhamento médico, assim como a adoção de procedimentos precários em clínicas clandestinas, são as principais formas de se fazer um aborto em nosso país. Todas elas trazem uma série de complicações à saúde da mulher e levam à morte aquelas mulheres que deixam de buscar atendimento médico na rede pública porque o aborto é criminalizado em nossa legislação. Na prática, a lei atual, a pretexto de proteger vidas, causa milhares de mortes de mulheres, sobretudo aquelas mais pobres, a cada ano.
Em que pesem as concepções morais e religiosas que envolvem o tema, precisamos encará-lo como de fato é: um problema de saúde pública, que demanda a estruturação de uma política pública adequada para a sua efetiva resolução. Não podemos ignorar a quantidade elevada de mulheres que praticam o aborto, nem o montante gasto pelo SUS, cerca de R$ 486 milhões na última década, com complicações advindas da prática.
O Ministério da Saúde, em um relatório elaborado para subsidiar a decisão a ser tomada pela Suprema Corte do nosso país, elenca que mais de dois milhões de mulheres foram internadas entre 2008 e 2017, sendo que a cada dois dias uma mulher morre em decorrência da prática do aborto.
A ação proposta pelo PSOL questiona, portanto, a constitucionalidade da criminalização do aborto, que é fruto de um Código Penal elaborado em 1940. Nesta sexta-feira (03 de agosto), serão iniciadas as audiências públicas da ADPF n. 442, e o STF começará a ouvir argumentos de distintas associações e entidades— denominadas no processo como amicus curie —, a fim de pluralizar o debate e coletar informações técnicas para subsidiar a decisão da Corte.
A retomada desse debate gera grande mobilização em Brasília. Hoje se inicia o festival pela vida das mulheres — Nem Presa Nem Morta —, que segue até segunda-feira (dia 06 de agosto) para apoiar o deferimento dessa ação.
Mesmo não havendo consenso em nossa sociedade sobre o tema, resta claro que a criminalização não evita a prática do aborto. Não é processando as mulheres que mudaremos esta situação. Diante dessa realidade, nos resta, enquanto cidadãos/ãs, reconhecer que, além de investirmos mais na utilização e disponibilização de métodos contraceptivos, podemos salvar a vida das mulheres que, por motivos diversos, engravidaram e optaram por terminar a gravidez, oferecendo um ambiente legal e seguro para isso.
Precisamos nos mobilizar e nos unir a essas mulheres corajosas que organizaram esse festival para que as brasileiras deixem de morrer de forma tão desumana.
*Maria Eduarda Cintra é mestra em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília. Ex-Chefe de Gabinete da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e, atualmente, é assessora na Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
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