Sóstenes Cavalcante *
Tramita há cerca de dois anos na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6.583/13, que institui o Estatuto da Família. Após inúmeros debates, reuniões e audiências públicas, a iniciativa está em seus momentos finais e, em breve, irá para a votação.
O tema é tão relevante que a própria Constituição Federal reservou o Capítulo VII inteiro sobre o assunto. Em seu artigo 226, por exemplo, estabelece que a família é base da sociedade e deve ter especial proteção do Estado. O Congresso Nacional não poderia ficar inerte ante a tudo isso e precisava adotar uma postura mais enérgica e direta que proporcionasse maior proteção ao cidadão.
Por isso, o Estatuto da Família veio num momento bastante oportuno. Nunca a principal instituição da sociedade e o matrimônio foram tão atacados como nos dias atuais. Basta ver crianças e adolescentes sendo aliciados para o mundo do crime e das drogas, a violência doméstica, a gravidez na adolescência, os programas televisivos cada vez mais imorais e violentos, sem falar na visível deturpação do conceito de matrimônio e uma banalização dos valores familiares conquistados há décadas. Tudo isso repercute negativamente na dinâmica psicossocial do indivíduo.
Leia também
Como se não bastassem os problemas econômicos a que atravessa o país, estamos diante de um cenário social extremamente conturbado. Se o Estado negligenciá-lo, de que vale a Constituição? Assim, o Estatuto da Família surge para reafirmar que os direitos constitucionais são a solução para uma sociedade mais justa, fraterna e desenvolvida.
Quando o Supremo Tribunal Federal ratificou a união entre pessoas do mesmo sexo, não estava dizendo que tal relação constituía um núcleo familiar, porque senão teria ido contra aquilo que norteia sua existência: a Constituição Federal. Na verdade, a função de legislar é do Congresso Nacional, mas tal atribuição foi usurpada pelo Judiciário quando reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
PublicidadePortanto, não aceitar tal união como família não significa uma provocação, como alguns pensam. Os movimentos organizados que defendem a causa LGBT estão na contramão da juridicidade, haja vista que querem impor a todo custo que as relações homoafetivas sejam um núcleo familiar. Eles deveriam propor a elaboração de uma proposta de emenda à Constituição, único instrumento cabível que atenderia aos anseios dessas entidades.
O Estatuto vem para colocar a família, base da sociedade, no plano das políticas públicas de modo sistemático e organizado, como até então não se fizera. Só para ilustrar, os deveres jurídicos familiares nada têm a ver com afeto, como é o caso do divórcio, em que subsiste a imposição de pagar pensão alimentícia, quando na verdade não deveria ser imposto já que os pais separados não deixaram, em primeira análise, de amar seus filhos só porque se separam.
Como representante do povo do Estado do Rio de Janeiro e, sobretudo, presidente da Comissão Especial do Estatuto da Família, não posso aceitar qualquer afronta à Carta Magna. Se o parágrafo 3º do artigo 226 destaca que “é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar…”, nenhuma pessoa, grupo ou instituição pode dizer que é a união de pessoas do mesmo sexo é uma unidade familiar. Como pessoas independentes, cada um é livre para fazer suas próprias escolhas. Mas, juridicamente, é um erro grosseiro afirmar tal façanha. Não há como ir contra a Lei Maior. Segundo ela, só é aceitável a união entre um homem e uma mulher. O que passar disso é ilegal.
O Estatuto da Família não deveria causar tanto alvoroço no que se refere ao conceito de família. A definição não é minha e de nenhum parlamentar. É a Carta Constitucional que, assim, restringe sua composição. Não tem nada a ver com preconceito ou discriminação. Muito pelo contrário. Os trabalhos da Comissão Especial do Estatuto da Família foram sempre pautados no respeito às diferenças e ao diálogo. A abrangência dos debates foi a tônica das reuniões. Muitos assuntos foram abordados, tais como: adoção, prevenção às drogas, redução da maioridade penal e se a pessoa concordava com a definição de família como o núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, dentre outros.
Diante disso, os preceitos democráticos foram observados e não nos resta alternativa senão respeitarmos a família e a Carta Magna. Isso, sim, é um dever de todos nós.
* Deputado federal pelo PSD do Rio de Janeiro e presidente da comissão especial que analisa o Estatuto da Família.