A deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), uma das parlamentares que assinou o projeto de lei (PL) 1.904/24, apresentou requerimento para a Mesa Diretora para retirar sua assinatura do texto. Apresentado por Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o texto que propõe pena de até 20 anos para mulheres que façam aborto após 22 semanas foi assinado por 33 deputados, sendo 12 mulheres.
Em entrevista à Folha de S.Paulo, a congressista diz que, após analisar o projeto, constatou que não está “de acordo com o meu pensar e a forma com a qual eu defendo crianças e mulheres”. A deputada é evangélica e faz parte da bancada, coordenada por Eli Borges (PL-TO), que também assina o projeto.
“Antes eu tinha entendido que era um projeto que daria benefícios e proteção às mulheres. Mas fui me aprofundar e vi que no texto tem uns parágrafos que diz que a mulher terá pena maior do que o próprio estuprador”, disse a deputada, que foi sondada para relatoria, mas não aceitou, conforme noticiou a Folha.
Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para o projeto, que estende a pena de até 20 anos para mulheres vítimas de estupro que realizem o aborto após o período estipulado. Com o requerimento aprovado, a matéria pode ser votada no plenário sem passar por discussão nas comissões.
De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em parecer publicado nesta segunda-feira (17), o PL 1.904/24 viola princípios constitucionais básicos, como a laicidade do Estado e a vedação à tortura, quanto elementos mais específicos do Direito Penal, como a proporcionalidade e a humanidade das penas. Portanto, a Ordem aponta para a inconstitucionalidade do texto.
Pena maior para aborto do que para estupro
Segundo o PL, mulheres que realizarem aborto passadas 22 semanas de gestação incorrerão em pena de seis a 20 anos de prisão. Assim, a matéria prevê uma punição maior para a vítima de estupro do que para o próprio estuprador que ocasionou a gestação a ser interrompida.
De acordo com art. 213 do Código Penal, a pena para estupro é de seis a dez anos de reclusão. Em casos que resulta lesão corporal do crime ou quando o estupro tem vítima menor de 18 anos ou maior de 14 anos, a pena aumenta para oito a 12 anos de reclusão. Quando a vítima é menor de 14 anos, a lei estabelece reclusão de oito a 15 anos.
As penas máximas só se equiparam nos casos em que a vítima é menor de 14 anos com o agravante de lesão corporal grave, quando a pena é reclusão de dez a vinte anos. A única ocasião em que o estupro terá uma pena maior que o aborto, conforme o texto, é quando o crime resultar em morte, a pena prevista é reclusão de 12 a 30 anos.
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