Viralizou nas redes sociais um vídeo gravado em 2013 em que a hoje ministra da Família, Mulher e Direitos Humanos, Damares Alves, exibe mãos sujas de tinta vermelha, em alusão a sangue, e as esfrega em uma camiseta branca. O vídeo fez parte da campanha antiaborto “Não quero sangue inocente em minhas mãos”, criada com o objetivo de pressionar a então presidente Dilma Rousseff a vetar o Projeto de Lei Complementar 3/2013, que tornou obrigatório o atendimento imediato a vítimas de violência sexual no SUS. Os defensores do veto alegavam que a garantia do atendimento, nesses casos, tornaria o aborto legal no país.
A campanha não teve êxito e a lei foi sancionada sem vetos. De acordo com a norma, o atendimento a vítimas de violência deve incluir o diagnóstico e tratamento de lesões, a realização de exames para detectar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez. A lei também determina a preservação do material coletado no exame médico-legal. “O país está diante de uma escolha: bênção ou maldição! Não se esqueçam, o sangue dessas crianças irá clamar a Deus desde a terra como clamou o sangue de Abel”, destacaram os defensores do veto em manifesto divulgado na época.
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Quando o vídeo foi gravado, Damares era assessora parlamentar do deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ), que será empossado senador no próximo dia 1º. Em nota, o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos afirmou que “não trabalhará por alterações na legislação relacionada ao aborto por entender que o tema é de competência do Congresso Nacional”.
Desde que foi anunciada como ministra, Damares virou alvo de diversas polêmicas, muitas delas suscitadas por vídeos antigos em que aparece em pregações religiosas, condenando relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo e o aborto, entre outras práticas. Na semana passada, uma gravação dela foi parar entre os assuntos mais comentados do Twitter na Holanda. No vídeo, antigo, ela diz a seguidores religiosos que holandeses costumam estimular sexualmente as crianças.
PublicidadeVeja a justificativa para a criação do grupo, conforme registro feito por seus coordenadores no Facebook na ocasião:
“Esse movimento foi criado para contrapor a ação do Congresso brasileiro que aprovou na última semana um projeto de lei que pode levar à morte centenas de crianças nos próximos anos. O Brasil está a um passo da legalização do aborto e só depende de você a aprovação ou não deste projeto. Para que entre em vigor, a presidente Dilma deverá sancioná-lo. Por isso, urge a sua manifestação de forma contundente para que o chefe desta nação vete todos os artigos desta infame artimanha que põe em risco o direito mais elementar do ser humano: a vida. O país está diante de uma escolha: bênção ou maldição! Não se esqueçam, o sangue dessas crianças irá clamar a Deus desde a terra como clamou o sangue de Abel (Gn 4, 10).
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O primeiro de todos os direitos naturais do homem é o de viver. Por isso é que ninguém tem o de atentar contra a vida de seu semelhante, nem de fazer o que quer que possa comprometer-lhe a existência corporal.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, caput, ao garantir a inviolabilidade do direito à vida, vedando distinções de qualquer natureza, acabou por protegê-la em seu mais amplo espectro, açambarcando suas dimensões extra e intrauterina.
O artigo 4º, item 1, da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, promulgado pelo Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992, cujo status é de supralegalidade, nos termos do Recurso Extraordinário nº 466.343/SP, reza que toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida, direito este que deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção, sendo que ninguém poderá dela ser privado arbitrariamente.
Reconhecemos o nascituro como pessoa e o art. 2º do Código Civil Brasileiro o considera como sujeito de direitos.
Todas as pessoas naturais, inclusive os nascituros, são titulares do direito à vida, ao respeito, à proteção e promoção de sua dignidade.
Legitimar o aborto, em qualquer período da gestação, é desumanizar o humano, para, tornando-o uma coisa, não haver qualquer óbice para o seu extermínio.
A norma penal, portanto, que criminaliza o aborto desde à concepção, visa à proteção de valores humanistas e constitucionais, não havendo razão para relativizá-la durante as doze primeiras semanas de gravidez, fato este que golpearia de morte o ordenamento jurídico hodierno.
Reconhece-se, entretanto, que a pena a ser aplicada deve ter fim educativo e que a família, a sociedade e o Estado são responsáveis por dissipar a ignorância que é fator responsável por muitas aflições e misérias que visitam a criatura humana, ensejando toda sorte de crimes, entre eles o aborto.”