Depois de ouvir argumentos contra e a favor em dois dias de sessão, o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente vai iniciar, nesta quinta-feira (14), o anúncio dos votos no julgamento de duas ações para criminalizar a homofobia, que é caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais). Um dos pedidos é relatado pelo ministro Celso de Mello, decano do STF – este, julgado seis anos após ter sido apresentado. Edson Fachin ficou com a outra relatoria.
Um ação foi protocolada pelo PPS, esta relatada por Celso de Mello, e a outra pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), a cargo de Fachin. Ambas questionam se o Congresso se omitiu de legislar sobre a criminalização da homofobia, deixando de atender a demandas das minorias envolvidas. Apenas manifestações das partes foram feitas em plenário, sem que os 11 ministros tenham iniciado o anúncio de seus votos.
> Bolsonaro ignora estatísticas ao criticar “coitadismo” de nordestinos e minorias
Leia também
Coube a Celso de Mello presidir a sessão desta quarta-feira. Segundo a ação do PPS, o Congresso atenta contra a Constituição ao deixar de criar punições específicas para pessoas que matam ou agridem outras em razão da orientação sexual e/ou identidade de gênero. Em conjunto com o pedido do partido, a ABGLT protocolou mandado de injunção, uma espécie de reforço processual a determinada ação, com o objetivo de que o Supremo reconheça a homofobia como um crime específico.
O PPS pede que a comunidade LGBT seja incluída no conceito de “raça social” e os agressores punidos na forma do crime de racismo. Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao poder Legislativo, responsável pela criação das leis. O partido, no entanto, reclama da demora do Congresso em tratar do assunto.
“Todas as formas de homofobia e transfobia devem ser punidas com o mesmo rigor aplicado atualmente pela Lei de Racismo, sob pena de hierarquização de opressões decorrentes da punição mais severa de determinada opressão relativamente à outra”, diz a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO 26) do PPS. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível. A pena vai de um a três anos e multa.
PublicidadeDuelo de teses
Ambas as ações são assinadas pelo mesmo advogado. Assim, Paulo Iotti recebeu 30 minutos para fazer sua sustentação oral diante dos ministros. Para o advogado, está claro que o Parlamento brasileiro comete omissão institucional e inconstitucional ao deixar de produzir a legislação pertinente – a advocacia do Senado se defendeu em plenário e disse que “não se pode cogitar de mora deliberada quando no Parlamento a criminalização da homofobia é objeto de diversos e profícuos debates”.
A situação requer “teses mais ousadas”, nas palavras de Paulo Iotti, principalmente aquela destinada a incluir a criminalização da chamada “LGBTfobia” no rol das teorias do Direito Penal mínimo, que postula a restrição dos poderes punitivos do Estado. “O direito penal mínimo exige a criminalização”, defendeu o advogado.
Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que é atribuição exclusiva do Congresso a decisão sobre o tempo e a oportunidade de legislar sobre determinado tema. Para o advogado da União André Mendonça, que contestou as ações durante a sessão plenária, afrontar tal princípio institucional provoca desequilíbrio institucional e constitucional.
“Em respeito aos princípios da democracia é que a AGU requer que a decisão sobre tipificação penal da homofobia seja livremente adotada pelos representantes legitimamente eleitos pelo povo – nesse caso, o Congresso Nacional”, defendeu a AGU, para quem o mandado de injunção infringe os princípios da legalidade, da reserva legal e da separação dos Poderes.
Preconceito
Levantamento divulgado recentemente pelo Grupo Gay da Bahia mostrou que, em 2017, foi registrado o maior número de mortes relacionadas à homofobia desde que o monitoramento anual começou a ser feito pela entidade, há 38 anos. Em 2017 foram registradas as mortes de 445 lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transgêneros em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero.
Como deputado, o presidente Jair Bolsonaro classificou a criminalização da homofobia como uma “palhaçada” e disse que ser homossexual tinha virado “um grande negócio” no Brasil. “Não é porque faz sexo pelo órgão excretor que tem de fazer uma lei para ele”, afirmou em entrevista à TV Câmara em 2014 (veja vídeo mais abaixo).
Na Câmara e no Senado tramitam, desde 2001, um projeto de lei (PL 5003/2001) que dispõe sobre as sanções aplicáveis à conduta homofóbica. O presidente Jair Bolsonaro, quando deputado, foi um dos principais opositores da proposta. Para Bolsonaro, o projeto é uma “palhaçada” e tinha de ser mandado para o lixo.
“Tem de ter carecofobia, flamengofobia, corintianofobia, magrefolobia. Não é porque faz sexo pelo órgão excretor que tem de fazer uma lei para ele”, afirmou em entrevista à TV Câmara. “Ser homossexual virou um grande negócio”, emendou.
Veja a entrevista de Bolsonaro à TV Câmara:
> TSE diz que “kit gay” não existiu e proíbe Bolsonaro de disseminar notícia falsa
> Em carta, Jean Wyllys acusa Estado de omissão: “Estava em prisão domiciliar sem ter cometido crime”