No Congresso Nacional, 2013 foi um ano com muitas movimentações no que diz respeito a proposições que tratam de direitos da criança e do adolescente. Foram 592 proposições importantes sobre o tema, entre projetos de lei e propostas de emendas à constituição, tramitando nas duas Casas.
Esse número é 40% maior que no início do ano passado. Pudemos perceber, em um monitoramento minucioso da tramitação das proposições legislativas no Congresso Nacional, que há um fluxo elevado de apresentação de proposições pelos parlamentares. Muitas delas são relacionadas com problemas sociais latentes, mas não propõem modificações efetivas para solução desses problemas.
Do total dessas proposições acompanhadas, 335 projetos – mais da metade – tratam de fragilidades na proteção de crianças e adolescentes, propondo aperfeiçoamentos e mudanças no Sistema de Garantia de Direitos. Os temas mais recorrentes são sobre o sistema socioeducativo; outros são relativos à regulamentação e ao fortalecimento do trabalho dos conselheiros tutelares; ou sobre penas a serem aplicadas em casos de exploração, abuso ou violência – sexual ou não – contra as crianças e os adolescentes. Há também proposições sobre adoção; política de drogas e internação; sobre trabalho infantil entre outras temáticas.
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Na área de educação, que é uma temática bastante mobilizadora, são 171 proposições, entre projetos de lei e propostas de emendas à constituição que atingem as crianças e os adolescentes. O Plano Nacional de Educação (PNE), que considero a proposição mais relevante em tramitação, tomou a agenda em mais um ano de conquistas e retrocessos. Apresentado no final de 2010, ele tem enfrentado dificuldades com divergências de posicionamento nas casas legislativas.
Além dele, há alguns outros projetos relevantes, por exemplo, sobre educação integral, gestão democrática ou acréscimo de disciplinas na LDB, como educação ambiental. Há, entretanto, um grande número de projetos não tão relevantes, como um, por exemplo, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de giz antialérgico nas escolas.
Na área da saúde, há pouca mobilização social na área legislativa, o que resulta em pouquíssimas proposições em tramitação, que dizem respeito à infância e à adolescência. Elas correspondem a somente 11% do total. Algumas trazem regulamentações significativas, como a garantia de vacinação antipapilomavírus humano, o HPV, ou sobre a obrigatoriedade de realização de testes em recém-nascidos destinados ao diagnóstico precoce de anormalidades no metabolismo do bebê. Porém, na minha avaliação, temos ainda muitos outros desafios na área de saúde, o que não é exclusividade da saúde da criança e do adolescente, falta uma percepção da importância do tema pelos nossos parlamentares.
A pouca atenção também existe no que diz respeito aos projetos sobre situações de emergência causadas por desastres. São raras as proposições legislativas que trazem mudanças realmente efetivas sobre o tema. É possível perceber, também, que em nosso país há uma cultura de gestão de desastres, mas falta visão de gestão de riscos, o que pressupõe a necessidade políticas de prevenção e redução de riscos de desastres.
Em meio a esse fluxo intenso de novas proposições legislativas, faltam propostas para regulamentação de alguns artigos da Constituição Federal de 1988 que ainda não foram regulamentados. É o caso do artigo 23, cujo parágrafo único prevê que “lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional”.
Com o artigo 211 ocorre o mesmo, permanecendo desigual a distribuição de recursos para o sistema educacional. Os municípios são os mais prejudicados pelo pacto federativo, e isso não ocorre apenas na educação, mas também em saúde e proteção das nossas crianças. A regulamentação de ambos é fundamental para o melhor funcionamento do sistema de cooperação entre os entes federativos.
O ano legislativo 2013 foi intenso para os direitos das crianças e adolescentes, mas não trouxe os avanços significativos. A esperança para este ano que se inicia é de um olhar mais cauteloso e pró-efetividade da legislação para nossa infância e adolescência, por parte de nossos parlamentares. Em um ano eleitoral, é preciso lembrar não só que a criança é prioridade absoluta constitucionalmente, mas é preciso que seja também na prática.
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