A Secretaria de Segurança do DF criminaliza a marcha da maconha e contraria decisão do STF de 2011 que assegurou a realização das marchas no Brasil. A realização de revistas durante o ato fere o princípio da presunção da inocência e discrimina os participantes que estão na marcha com o objetivo de legalizar e descriminalizar o uso medicinal e recreativo da cannabis. Tratamento diferenciado do que é empregado a outros movimentos sociais que realizam protestos na Esplanada.
No vídeo abaixo, o ativista questiona a revista seletiva e denuncia que em nenhum outro movimento é realizado tal procedimento e os participantes não são obrigados a passar por esse tratamento. O único objetivo da revista é relacionar a marcha com a prática de crimes e publicizar na impressa uma ação que ofende a marcha e os objetivos.
Outros estados, como São Paulo, por exemplo, tinham essa prática e por uma decisão de governo mudaram esse comportamento e não realizam mais nenhum tipo de revista. A intimidação da polícia precisa ser avaliada e reformada, e deve ser alvo de questionamento. Nós, ativistas de direitos humanos que acompanhamos a realização da marcha, iremos adotar providencias para denunciar os abusos e lutar por mudanças na forma com que o governo do Distrito Federal trata o direito à livre manifestação e esse movimento, tão legitimo como os demais e que acontecem em quase todas as capitais brasileiras.
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