Rudolfo Lago e Sylvio Costa
É comum em filmes de terror. Depois de uma luta renhida, o herói acha que finalmente matou o monstro. Dá um suspiro de alívio, abraça a mocinha e dá as costas. E então o monstro levanta e reaparece para atacá-lo novamente.
Pela ação – ou melhor, pela falta de ação – dos ministros do Supremo Tribunal Federal, a eleição do último domingo ficou bem parecida com esses filmes de terror. O filme não terminou ali. A indefinição dos ministros do STF quanto à validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano faz com que boa parte dos resultados anunciados seja, na verdade, incerta. Tudo pode mudar dependendo da decisão final que for tomada pelos ministros.
Dos quase 242 candidatos que a Justiça eleitoral barrou até as eleições por conta da Lei da Ficha Limpa, 77 resolveram não recorrer e deram o assunto por encerrado. Nada menos que 165 candidatos recorreram da decisão e ainda estão com a candidatura sub judice. Vários deles obtiveram votos que os elegeriam. E a votação dos candidatos indeferidos com base na Lei da Ficha Limpa ficou próxima de 9 milhões de votos, o que representa quase um décimo do total de votos computados no último domingo.
Por enquanto, os votos dados para esses candidatos foram considerados nulos, já que a última decisão tomada com relação a eles, por algum tribunal regional eleitoral (TRE) ou pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi o indeferimento da candidatura. Se, porém, o STF ao final resolver que a Lei da Ficha Limpa não valeu para as eleições deste ano, os votos que esses candidatos receberam serão validados, alterando todo o resultado anunciado das eleições deste ano.
A incógnita no Senado
A indefinição do STF torna impossível saber quais foram os senadores eleitos em três estados: Pará, Paraíba e Amapá. Em todos eles, há candidatos indeferidos que poderiam se eleger para o Senado.
O caso mais enrolado é o do Pará. Lá, o senador mais votado foi Flexa Ribeiro (PSDB). Mas o segundo foi Jader Barbalho (PMDB). Neste momento, a candidatura de Jader está indeferida, com base na Lei da Ficha Limpa, porque ele renunciou ao mandato de senador para escapar de um processo disciplinar que investigaria o seu envolvimento em corrupção na Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Se a candidatura dele vier a ser aceita, Jader entra e tira do Senado Marinor Brito (Psol), em tese a eleita. Marinor, contudo, foi a quarta mais votada. Perdeu também para Paulo Rocha (PT), outro candidato que está hoje indeferido com base na Lei da Ficha Limpa.
No caso do Pará, há ainda um outro rolo. Anulados os votos dados a Jader e a Paulo Rocha, os demais candidatos obtiveram menos que a metade mais um dos votos válidos. Alguns especialistas em legislação eleitoral defendem que, nesse caso, deve haver no Pará outra eleição para senador. “Isso é uma situação inédita. Eu mesmo não sei como o TSE ao final vai resolver a questão”, disse ao Congresso em Foco o ex-ministro do TSE Torquato Jardim.
No Amapá, João Alberto Capiberibe (PSB) foi o segundo mais votado para senador, mas também está com o registro indeferido em razão da Lei da Ficha Limpa. O mesmo ocorreu com Cássio Cunha Lima (PSDB), o mais votado para o Senado na Paraíba.
A indefinição do STF
Para refrescar a memória, voltemos ao que aconteceu no STF. Argumentando que a Constituição Federal impediria a aplicação da Lei da Ficha Limpa às eleições de 2010, o então candidato barrado Joaquim Roriz, que disputava pelo PSC o governo do Distrito Federal, recorreu ao Supremo.
Como o STF está apenas com dez ministros (o 11º ministro, Eros Grau, aposentou-se em agosto, e até agora o presidente Lula não indicou um substituto), havia a possibilidade de um empate, que acabou acontecendo. Deu 5 a 5 no julgamento do recurso de Roriz.
O presidente do STF, Cezar Peluso, não conseguiu, na mesma noite, encontrar um meio de definir a situação e proclamar um resultado. Sua intenção era colocar em votação a questão. A sessão já entrava pela madrugada do dia seguinte. A ministra Ellen Gracie, então, sugeriu um adiamento, pelo adiantado da hora. Peluso queria prosseguir no dia seguinte, uma sexta-feira, mas alguns ministros alegaram que tinham compromisso. Resultado: no dia seguinte, Roriz renunciou à sua candidatura, em favor da sua mulher, Weslian.
Na semana seguinte, quando o STF retomou a questão, proclamou que o julgamento estava prejudicado pela desistência de Roriz. A questão ficou sem definição. Resolveu-se que só poderia ser definida quando algum outro recurso chegasse à corte, o que não aconteceu antes da eleição.
Incerteza total
O resultado é que persistem muitas dúvidas sobre quem foi de fato eleito no domingo. Se o problema ocorre no caso de o STF decidir invalidar a lei, acontece também se o Supremo validá-la.
Por exemplo, Anthony Garotinho (PR) disputou a eleição para deputado no Rio de Janeiro porque conseguiu uma liminar que impediu que sua candidatura fosse indeferida. Se a decisão final for pela validade da lei neste ano, seus votos podem ser anulados. Garotinho foi o deputado federal mais votado do Rio, com quase 700 mil votos. Pelas regras do voto proporcional, puxou outros deputados com ele, isto é, ajudou a eleger outros deputados. Se Garotinho sair e sendo os seus votos anulados, os deputados que ele puxou sairão também, alterando a formação da bancada do Rio.
O oposto também acontece. Se a lei for invalidada, passarão a contar os 497.203 votos dados em São Paulo ao deputado federal e candidato à reeleição Paulo Maluf (PP), votos estes até agora não contabilizados oficialmente pelo TSE. Isso porque, diferentemente de Garotinho, Maluf disputou a eleição com o registro indeferido. Como se pagasse para ver. Ou seja, primeiro, ele tentou conquistar os votos necessários para se eleger. Depois, precisa provar na Justiça que poderia disputar a eleição.
Os votos de Maluf são suficientes para elegê-lo. O problema é que, se sua candidatura for afinal aceita pela Justiça, toda a distribuição das cadeiras de deputado federal em São Paulo terá de ser recalculada.
O quociente eleitoral
Complicado, não? No caso das eleições para deputado (federal ou estadual), a complicação se dá por conta do sistema que é usado, o sistema proporcional. Ele define a eleição de cada parlamentar pelo chamado quociente eleitoral, que é a divisão entre o total de votos válidos – isto é, todos os votos apurados menos votos nulos e em branco –e o número de vagas existentes.
Um exemplo: em São Paulo, sem contar a votação de Maluf, houve aproximadamente 21 milhões de votos válidos para deputado federal. O estado tem direito a 70 vagas na Câmara dos Deputados. Assim, o quociente eleitoral é igual a 21 milhões por 70, o que dá algo próximo de 300 mil votos. Contando os votos de Maluf (500 mil), o quociente eleitoral aumenta em 7 mil votos.
Pode parecer pouco, mas isso altera o resultado geral da votação, já que as frações de votos que cada partido ou coligação obtém acima do quociente eleitoral – também chamadas de “sobras” de legenda – são levadas em conta para determinar a eleição de deputados. Muito provavelmente Maluf não apenas se elegeria como também “carregaria” mais um deputado com ele. Ou seja: dois candidatos de São Paulo
E casos semelhantes aconteceram pelo Brasil afora. No Amapá, por exemplo, a candidata mais votada para a Câmara dos Deputados, Janete Capiberibe (PSB), disputou a eleição com o registro indeferido.
Para piorar, há outros casos que precisam ser julgados, que nada têm a ver com a Lei da Ficha Limpa, como indeferimentos por falta de documentação ou de cumprimento de pré-requisitos legais.
O maior exemplo é o da candidatura de Tiririca (PR-SP). Segundo o Ministério Público Eleitoral, ele é analfabeto – o que, se confirmado, lhe retira o direito de se candidatar – e forjou documento para provar que sabe ler e escrever. Tiririca, o deputado federal mais votado no país no último dia 3, obteve 1,3 milhão de votos. Com ele, foram eleitos outros três deputados da sua coligação. Se sua candidatura for indeferida, os três saem também. E será preciso fazer um novo cálculo para saber quem entra no lugar.
Leia ainda:
Tudo sobre a Lei da Ficha Limpa
Os resultados (ainda que provisórios) das eleições de 3 outubro
Participe do Prêmio Congresso em Foco 2010
Leia também