Ibaneis Rocha Barros Júnior e Aldemario Araujo Castro *
A data de 9 de dezembro foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o “Dia Internacional Contra a Corrupção”. Em outubro de 2003 foi adotada a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. A referida convenção foi promulgada no Brasil por intermédio do Decreto n. 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
Nosso Plano de Governo, a ser implementado nos anos de 2019 a 2022, contempla expressamente a seguinte iniciativa: “elaborar e submeter à aprovação do Governador do Distrito Federal o Plano de Combate à Corrupção do Distrito Federal”.
A aludida disposição do Plano de Governo está sintonizada com o combate internacional à corrupção e com os reclamos incisivos e crescentes da sociedade brasileira no mesmo sentido. O cidadão brasileiro, e o brasiliense em particular, exige um combate efetivo aos desvios e malfeitos relacionados com a coisa pública. Praticamente todos os segmentos da população almejam uma redução contínua e significativa das ocorrências de fraude, corrupção e improbidade administrativa envolvendo o interesse e o patrimônio públicos.
Essa atenção especial para o intrincado problema também está alinhada com os movimentos preparados e anunciados pelo futuro governo federal, notadamente no âmbito do novo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Neste contexto, elaboramos um programa de combate à fraude, à corrupção e à improbidade administrativa a ser executado no âmbito da Administração Pública Distrital.
PublicidadeForam utilizadas várias fontes de subsídios técnicos para a construção do mencionado programa. Merecem especial destaque: a) o “Referencial de Combate a Fraude e Corrupção”, editado pelo Tribunal de Contas da União (TCU); b) o documento “Novas Medidas de Combate à Corrupção”, coordenado pela Transparência Internacional e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e c) documentos da Controladoria-Geral da União (CGU), notadamente a Portaria CGU n. 1.089, de 25 de abril de 2018 (estabelece orientações acerca de procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de programas de integridade).
O programa envolve ações preventivas, de controle/detecção, repressão, recuperação e de suporte detalhadas adiante. A implementação das medidas pretende criar e aumentar progressivamente, como a mais poderosa ferramenta de atuação preventiva, uma expectativa universal de controle no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal.
As ações preventivas comportam: a) elaboração e distribuição periódica, por intermédio de correio eletrônico e para todos os servidores do Governo do Distrito Federal (GDF), de um Boletim de Ética e Integridade; b) elaboração de boletins, manuais e cartilhas dirigidos aos servidores do Governo do Distrito Federal (GDF) indicando didaticamente as boas práticas a serem observadas e os procedimentos inadequados ou ilícitos a serem evitados; c) avaliação, em atividades integradas com a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), das condições adequadas de atuação da Advocacia Pública; d) implementação de colegiados para liquidação e pagamento de valores mais expressivos e e) implantação e funcionamento da Comissão-Geral de Ética Pública.
No âmbito das medidas de controle e detecção estão previstas: a) realização do cruzamento de dados e informações relevantes (declarações de imposto de renda, propriedade de veículos e imóveis, movimentação bancária, etc) que possam indicar a improbidade administrativa na modalidade de enriquecimento ilícito; b) instalação de um canal efetivo de denúncias anônimas; c) monitoramento dos programas de integridade dos principais fornecedores de bens e serviços ao Governo do Distrito Federal (GDF); d) utilização de dispositivos eletrônicos de rastreamento de bens de alto valor com potencial ou histórico de desvios; e) realização de cursos, preferencialmente na modalidade à distância, para formação de auditores cidadãos com a capacidade de identificar indícios de ilicitudes e provocar, de forma adequada, os órgãos públicos competentes e f) aprofundamento da integração entre os vários órgãos e instituições responsáveis por atividades de combate à fraude, à corrupção e à improbidade administrativa no âmbito do Distrito Federal.
Para as ações repressivas serão considerados: a) aprimoramento das sindicâncias patrimoniais e Processos Administrativos Disciplinares (PADs) decorrentes; b) aprimoramento da realização dos Processos Administrativos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas (PARs) e c) reestruturação e fortalecimento da atuação disciplinar com a instalação de comissões permanentes e acompanhamento, inclusive público, do andamento dos respectivos trabalhos apuratórios.
Como medida de remediação/recuperação teremos o aprimoramento das ações de ressarcimento ao Erário, especialmente em função da atuação conjunta da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) e da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).
Como ação de suporte administrativo e financeiro, buscaremos a aprovação e implementação do Fundo Distrital de Combate à Corrupção (Projeto de Lei n. 2.173, de 2018).
Importa registrar que será objeto de especial atenção o alinhamento do presente programa com a política de governança do Distrito Federal.
O programa em questão caracteriza-se pela flexibilidade, podendo ser aperfeiçoado com acréscimos, supressões e correções de rumos em função do diálogo com as várias instâncias de controle, com a sociedade civil organizada e com os cidadãos de forma geral.
* Ibaneis é governador eleito do Distrito Federal; Aldemario foi indicado para o cargo de Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal.
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