A sessão do último dia 12 no excelso pretório (ou, para os íntimos, Supremo Tribunal Federal) foi muito agitada, durante o último número do show “AP 470”. Nela, Marco Aurélio Mello concedeu um aparte a Luís Roberto Barroso, no qual disse: “o novato parte para a crítica ao próprio colegiado”. O sarcasmo usou como pretexto a forma séria e enérgica, porém gentil, com que Barroso defendeu seu direito a votar pela aceitação dos embargos infringentes.
Em realidade, se julgarmos pela biografia dos 178 ministros que STF teve desde 1891, vemos que o colegiado que o ministro Marco Aurélio defende zelosamente nem sempre foi tão “excelso” como seu nome pretende.
O pretório já teve dúzias de juízes que eram também políticos, empresários, fazendeiros e simples executores das ditaduras dos anos 30 e 60. Houve eruditos em Direito penal com ideologia racista, houve e há magistrados que usam a Corte como arena para derrubar o governo, e abundaram as figuras confessionais que tornaram utopia a ideia de um Brasil laico.
No entanto, também houve casos de ministros progressistas e corajosos, como Sydney Sanches, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello e alguns outros. Ainda assim, a figura de Luís Roberto Barroso significa uma inflexão aguda na composição do STF, a tal ponto que mesmo os juristas e políticos de pensamento oposto (exceto os da ultradireita radical) o elogiaram quando foi nomeado para o STF.
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Numa breve nota autobiográfica, Barroso conta o impacto negativo que lhe produziu, quando ainda era estudante, a abstrusa gíria jurídica.
“Mas o que mais me chamou a atenção, desde o primeiro momento da minha convivência com o Direito, foi a linguagem. Uma linguagem estranha. Barroca! Desnecessariamente empolada. Desde o primeiro momento eu me propus a não ser daquele jeito! E investir o máximo de energia possível na simplificação da linguagem jurídica. E acho que faço parte de uma geração que superou isto! […] Ninguém é mais inteligente se chamar autorização do cônjuge de outorga uxória”
PublicidadeNo mesmo texto, evidencia que a linha humanista deve ser mantida até nas situações mais corriqueiras. Falando de sua experiência como calouro diz:
“O trote é uma manifestação de alguma dose de primitivismo. Ele foi embrutecendo com o tempo.”
Há vários juristas e magistrados que compartilham com Barroso o fato de possuir um alto nível ético e humano, sem que esses atributos afetem sua modéstia e humildade. No entanto, o mais original num juiz da Corte é que seu passado mostre uma luta permanente pelos direitos humanos, assumindo o risco de tornar-se alvo do ressentimento do lumpen assanhado pela mídia.
Apesar de sua breve extensão, a discussão com Marco Aurélio de Mello resume seu pensamento. Quando Barroso disse que não se acha dono da verdade, está expressando um pensamento profundo, que vai além da aparente banalidade da conhecida expressão. Com efeito, enquanto numerosos magistrados e seus bajuladores insistem que uma sentença é apenas a convicção do juiz, o professor Barroso enfatiza o fato de que é objetivo da Justiça a procura da verdade e nos permite lembrar que a verdade foi o que menos preocupou a maioria dos julgadores da AP 470. Para eles, ser culpável de um crime não precisa demonstração nenhuma: a convicção do juiz todo-poderoso deve ser suficiente.
Mas, por outro lado, também deixa implícito que a verdade é uma meta final, e que ela se constrói com a pesquisa e a dedução que um corpo colegiado deveria fazer em conjunto, pois, contrariamente à crença vulgar e teológica, a verdade não é abstrata, mas pode ser aproximada por sucessivos testes. Isto eu chamaria uma visão científica do Direito.
Ao rejeitar a submissão à multidão linchadora, Barroso deixa claro que a verdade não é assunto de número. Esta colocação se opõe ao cínico chavão das elites sobre “a voz da sociedade”, um nome torpe para referir-se à voz de 5% que manipula a sociedade brasileira, na qual os populares estiveram sempre amordaçados.
De fato, uma democracia garante o direito das massas de escolher como representantes as pessoas de sua preferência, e formar o governo de acordo com a maioria. Mas isso é possível porque escolher um governo ou um Parlamento é um ato volitivo e não uma decisão sobre a verdade. Se o leitor fizer uma enquete perguntando à multidão se é verdadeira ou falsa qualquer verdade da física da 8ª série que contrarie o senso comum, teria mais de 90% de respostas erradas.
Se acreditarmos que o Direito não precisa tanto de verdade como a física, estaremos assinando a teoria de que os seres humanos valem menos que rolamentos ou molas.
O mais comovente da fala de Barroso foi sua enérgica declaração de que não estava interessado em ganhar uma manchete favorável nos jornais. Isso provocou um doentio ressentimento nos que estão dispostos a fazer qualquer coisa para aparecer.
Finalmente, por ignorância ou má-fé, alguns autores acusam Barroso de votar num processo em que entrou quando já estava em andamento. Observemos: em vários casos, quando talvez não dispusesse dos elementos necessários, Barroso acompanhou o voto do relator. No que se refere aos embargos infringentes, no qual sua claríssima argumentação se mostrou irrefutável, é bom lembrar que essa ferramenta jurídica não foi inventada para o “mensalão”. Qualquer calouro de Direito teria entendido a fala de Barroso. O mal-estar que produziu é um sinal de que era correta.
Como diz Cervantes em Dom Quixote: “Se latem, Sancho, é porque cavalgamos”.