Thomaz Pires
Levantamento realizado pelo Congresso em Foco revela que somente nos últimos quatro meses o Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou 14 denúncias contra deputados federais e senadores. O número representa, em média, um processo a menos por semana contra os parlamentares na mais alta corte do Judiciário brasileiro (veja a lista dos processos arquivados).
Os arquivamentos são a outra face de um curioso histórico do Supremo. Embora não tenham faltado nos últimos anos congressistas acusados pelos mais diversos tipos de crime, nunca o tribunal condenou um congressista. Quase sempre, os procedimentos são encaminhados para arquivamento. Em muitos casos, isso ocorre depois de o processo prescrever, após mofar por anos a fio nas gavetas da burocracia da Justiça. Há, porém, quem atribua o desolador destino das acusações à má qualidade das denúncias apresentadas, como disse o ministro Marco Aurélio em entrevista ao Congresso em Foco. Uma crítica, aliás, rebatida pelos policiais federais.
A pesquisa feita pelo site levou em consideração o recesso dos ministros, entre 2 de julho e 3 de agosto. De acordo com o levantamento, foram arquivados nos últimos quatro meses 12 inquéritos (investigações preliminares) e duas ações penais (procedimentos que podem resultar em condenações). O motivo do arquivamento não é apontado no serviço de acompanhamento processual disponível no portal do STF, que serviu de base para a pesquisa.
As denúncias descartadas pelos ministros tratam de 14 tipos de transgressões previstas no Código Penal brasileiro e na lei eleitoral.
Processos aumentam
Apesar dos arquivamentos constantes, aumentam os processos contra congressistas em razão da quantidade de denúncias oferecidas ao STF pelo Ministério Público Federal, com base em investigações da Polícia Federal. Nos últimos quatro meses, elas foram mais do que o dobro do número de processos descartados.
No período verificado, o Supremo recebeu 30 acusações contra 25 parlamentares: 26 inquéritos e quatro ações penais contra 21 deputados federais e quatro senadores da República.
Os novos procedimentos alcançam pelo menos nove tipos de crime. As acusações mais frequentes são as de crime de responsabilidade e peculato (apropriação, por funcionário público, de qualquer bem móvel de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio), com seis registros cada. Na sequência, aparecem as suspeitas por crime contra a Lei de Licitações, com cinco investigações.
Problema é morosidade
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, interpreta com preocupação o alto número de arquivamentos de processos contra os parlamentares. Questionado sobre o motivo para a inexistência de condenações, ele é categórico. “A causa é a morosidade do Supremo. Os arquivamentos são a conseqüência.”, destaca Brito.
Na avaliação de Brito, a descentralização dos processos seria uma forma de apressar os julgamentos, o que poderia, segundo ele, resultar em condenações contra os parlamentares. “Essas denúncias contra deputados e senadores poderiam facilmente ser encaminhadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A mudança melhoraria os andamentos e poderia até resultar em condenações”, observa o presidente da OAB.
Coordenador do Movimento de Combate de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o juiz Márlon Reis entende que os constantes arquivamentos de denúncias contra parlamentares e a inexistência de condenações no STF são motivados pela impossibilidade de o Supremo administrar a quantidade de denúncias oferecidas.
“O problema é a forma como o Supremo julga os casos. A corte não consegue julgar o alto volume de processos e dar um acompanhamento mais aprofundado. Isso interfere diretamente nos arquivamentos”, avalia Márlon Reis.
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