Lista dos candidatos do Ceará que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:
– Foram barrados pela Lei da Ficha limpa;
– São réus em ações penais;
– Foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas;
– Tiveram parecer pela cassação nos conselhos de Ética da Câmara ou do Senado;
– Foram presos em operações das polícias Civil e Federal:
1- Adler Primeiro Damasceno Girão (PR) – candidato a deputado federal – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
2- Aníbal Gomes (PMDB) – candidato a deputado federal – réu na Ação Penal 347 (Crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos ou valores. Data de autuação: 03/09/2003). O que diz o candidato:
“A assessoria do deputado entrou em contato com a reportagem. Segue a íntegra da resposta encaminhada:
“Processo de Ação Penal 347: em 1990 quando prefeito de Acaraú/CE, um Hospital local (entidade filantrópica) recebeu uma subvenção para manutenção do extinto Ministério da Ação Social; e para que o Hospital prestasse contas do recurso recebido, era necessário que o prefeito, o juíz ou o promotor passasse um visto na citada prestação de contas, que fiz atestando a existência e o funcionamento daquela entidade, jamais me responsabilizando por prestação de contas. Entidade esta que é uma instituição privada, que eu não fazia parte de seus quadros, e que na epóca não havia nenhum vínculo com a prefeitura, na qual eu era gestor, mas mesmo assim o Ministério Público entrou com ação querendo me vincular àquela prestação de contas.
Fiz minha defesa junto ao Supremo, reafirmando que não fazia parte do quadro administrativo daquela entidade, não fui o responsável pela obtenção daqueles recursos, não podendo assim ser responsabilizado por “Prestação de Contas” e que o visto que passei foi somente atestando a existência e o funcionamento do Hospital à época. Informo ainda, que o próprio TCU, órgão maior de Controle de Contas do país, já me isentou de qualquer responsabilidade daquele ato.
Inquérito 1396 do STF: trata-se do homicídio de um ex- prefeito de Acaraú/CE, que, por politicagem regional, procuraram me envover. Entretanto, o Ministério Público Federal à época, pediu imediatamente o arquivamento, por ausência total de provas.
O processo encontra-se no Supremo Tribunal Federal, para novamente ser arquivado por ausência total de provas. Informo ainda que a prova maior de minha inocênicia, é que, após este triste episódio, o povo ceaerense já me reelegeu três vezes, ficando sempre entre os mais votados em meu Estado”.
3- Antonio Luiz de Araujo Menezes (PMDB) – candidato a deputado federal – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
4- Antonio Marcelo Teixeira Souza (PR) – candidato a deputado federal – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
5- Antonio Roque de Araújo (Sineval Roque) (PSB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
6- Cirilo Antonio Pimenta Lima (PSDB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
7- Eduardo Florentino Ribeiro (PSDC) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
8- Eugenio Rabelo (PP) – candidato a deputado federal – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
9- Felipe Aguiar Fonseca da Mota (PR) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
10- Francisco Carlos Macedo Tavares (PSB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
11- Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB)– candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
12- Francisco Edilmo Barros Costa (PR) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
13- Francisco Jeanir de Carvalho Fontenele (PPS) – candidato a deputado federal – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
14- Francisco José Cunha de Queiroz (PTC) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
15- Francisco José Teixeira (PT)– candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
16- Francisco Leite Guimarães Nunes (PMDB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
17- Francisco Rubens de Castro Maia Júnior (PV) – candidato a deputado federal – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
18- Jesuíno Rodrigues de Sampaio Neto (PSDB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
19- Jocélio de Araújo Viana (PHS) – candidato a deputado federal – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
20- José Evangelista Filho (PSDC) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
21- José Gerardo Oliveira de Arruda Filho (Zé Gerardo) (PMDB) – candidato a deputado federal – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
22- José João Alves Almeida (PTN) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
23- José Ilário Gonçalves Marques (PT) – candidato a deputado federal – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
24- José Wilson Alves Chaves (PP) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
25- Luiz Ximenes Filho (DEM) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
26- Manoel Salviano Sobrinho (PSDB) – candidato a deputado federal – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
27- Maria Bethrose Fontenele Araújo (PRP) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
28- Perboyre Silva Diógenes (PSL) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
29- Raimundo Marcelo Carvalho da Silva (PV) – candidato a governador – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
30- Ronaldo Cesar Feitosa Alexandrino Cidrão (PR) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
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