Devagar com o andor porque o santo é de barro. O juiz de primeiro grau da Operação Lava Jato Sérgio Moro e Antônio César Bochenek (presidente da Associação dos Juízes Federais) acabam de rasgar publicamente a Constituição brasileira, queimando, ao mesmo tempo, tal como fazia a Inquisição católica contra as “bruxas” nos séculos XV-XVIII, a Convenção Americana de Direitos Humanos.
A proposta surreal deles é a seguinte: “atribuir à sentença condenatória de primeiro grau, para crimes graves em concreto (sic), como grandes desvios de dinheiro público (sic), uma eficácia imediata, independentemente do cabimento de recursos” (Estadão 29/3/15). Fiquei arrepiado e de cabelo em pé com a descabelada e inoportuna ideia, gritantemente inconstitucional e inconvencional.
Tudo levava a crer que, com a Operação Lava Jato, o Brasil fosse passado a limpo, dentro da legalidade. Forjamos a esperança de que surgiriam, depois do devido processo, outros “bandidos quadrilheiros da República” (expressão usada no julgamento do mensalão por ministros do STF). Mas mirando bem de perto algumas das ideias disparatadas defendidas por Sérgio Moro, invadiu-me o pressentimento de que ele não oferece nenhuma garantia para a nação de que todo seu hercúleo trabalho esteja sendo feito dentro das regras do Estado de Direito. A continuar com ideias tão alopradas, ele pode se transformar na mesma decepção gerada pela seleção brasileira de 2014.
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Estou com a sensação de que se encontram em fogo brando novas travessuras como as das Operações Castelo de Areia e Satiagraha, que foram declaradas nulas pela Justiça, deixando na impunidade criminosos de colarinho branco altamente perniciosos para os interesses nacionais.
A ideia de estabelecer a prisão como regra (sic), logo após a sentença de primeiro grau (como se o juiz fosse Deus e não errasse), viola a Constituição brasileira (a presunção de inocência) e, preocupantemente, restabelece o espírito fascista do Código de Processo Penal de 1941, redigido durante o Estado Novo de Getúlio Vargas.
A milenar Inquisição inteiramente reformatada com o Malleus Maleficarum de 1487 (obra dos padres Krämer e Sprenger) já saiu do ordenamento jurídico brasileiro, mas muitos juízes e doutrinadores não saíram de dentro dela. A forma mentis inquisitiva está impregnada nas almas de ideias torquemadas, em pleno século XXI. Umberto Eco, com toda razão, disse que ainda não acertamos todas as nossas contas com a Idade Média. Nada mais verídico e entristecedor.
Para além de inconstitucional, a ideia aventada é flagrantemente inconvencional porque viola tanto a Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8º) como a jurisprudência consolidada da Corte Interamericana, que asseguram a presunção de inocência em dois graus de jurisdição, só permitindo a prisão imediata de forma excepcionalíssima e quando presente um motivo concreto cautelar (réu ameaçando testemunhas, por exemplo).
A proposta da Ajufe, subscrita por Sérgio Moro, ademais, viola a regra da “vedação de retrocesso” (conhecida como efeito cliquet). O direito da liberdade não pode retroceder. Era autoritário e despótico em 1941 e tudo isso virou pó com a CF de 88 e reformas legislativas posteriores, secundadas pela jurisprudência do STF. Todo esse avanço, sob pena de flagrante inconvencionalidade, não pode mais recuar.
Mais ainda: esse conjunto normativo internacional que garante a presunção da inocência assim como a regra da liberdade em dois graus de jurisdição conta com força supralegal (STF, RE 466.343-SP). Logo, qualquer lei em sentido contrário não teria nenhuma eficácia no Brasil. Seria tão infértil quanto um monge virtuoso.
As leis somente são válidas quando apresentam dupla compatibilidade vertical: com a CF e com o ordenamento jurídico do sistema interamericano. Os bandidos do colarinho branco devem ser rigorosamente punidos pelas suas pilhagens ao patrimônio público, mas tudo deve seguir rigorosamente as regras do Estado de Direito, sob pena de a Operação Lava Jato morrer na praia (frustrando o desejo nacional de passar o Brasil a limpo).
Ja vimos isso em satiagraha e castelo de areia. Juízes fazem lambanças inconstitucionais, os inqueritos sao declarados nulos, os bandidos ficam soltos, mas o estrago político está consolidado nas mentes e corações. Juiz Moro está a serviço de partidos políticos. Se estivesse a serviço da sociedade cumpriria a constituição.
Perfeito Fabio Fernandes, o Brasil precisava de um juiz apolítico para fazer as investigações da Lava Jato onde todos os partidos estão envolvidos direta e indiretamente com a corrupção.
Tem gente que quer participar da discussão, mas nem ao menos ler a matéria e nem procura saber quem é o autor. Aff!.Tb tem que saber pelo menos o que é um Estado Democrático de Direito.
É brincadeira, tanto cara de paletó defendendo as inocências de “Bandido”…. kkk.
Se por acaso o teu nome estivesse sido citado pelos delatores, você já teria sido condenado pela população brasileira, mesmo não tendo nada a ver com a corrupção.
Bem vinda ao Estado Democrático de Direito, Lucia da Silva. A presunção de inocência, só “cai” com o transito em julgado Fred, não há referencia, pois o articulista em questão é notoriamente conhecido, experimente dar uma “googlada” Bento.
Perfeito Caio.
O maior problema é quando a constituição se torna um problema! O cara assalta os cofres, e tem la uma lei intocável pra protege-lo! Um homem barbado de 16, 17 anos, mata um pai de família e la esta ela de novo, pra protege-la!
Não concordo Lucia Silva, não é a lei que protege o bandido, são os juízes que as usam erradamente, cito julgamento do mensalão do PT que todos sabemos que as provas que os inocentariam foram omitidas por Joaquim Barbosa. O dinheiro do empréstimo do PT não foi público, a empresa que fez o empréstimo se chama VISANET, empresa privada de cartões de crédito. José Dirceu foi condenado, preso sem provas e os outros foram condenados acreditando-se no depoimento de um parlamentar chamado Roberto Jeferson que foi pego em flagrante, recebendo propina quando era o presidente dos Correios. Mas este julgamento não terminou, se a justiça existe neste país ele será reaberto e as pessoas que foram condenadas politicamente por Joaquim Barbosa um dia poderão ser ressarcidas e limpar os seus nomes.
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK dirma, também acredita em papai noel, lobisomem, fadas e otras cositas más, ou é o partidão que te financia para dizer tanta bobagem???
Concordo. Deixem rolar as apelações e instâncias existentes… Daqui uns 4-5 anos os larápios cumprirão a sentença… Ou não. A presunção de inocência já não caiu na condenação da primeira instância Sr. advogado? Quantas instâncias são razoáveis para acalmar vosso coração?
Gostaria de saber o nome de quem escreveu essa matéria, não há a menor citação do autor dela no início nem no final. Fica o “Congresso em Foco” responsável por divulgar esses dados faltantes.