Geraldo Prado*
Duas notícias aparentemente distintas devem despertar a atenção para o fato de que há reação em determinados setores da sociedade brasileira orientada ao propósito de tratar como normais os sucessivos e graves atentados contra a legalidade e a democracia praticados por Sérgio Moro na condição de juiz e de Ministro da Justiça e Segurança Pública.
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Na terça-feira, 30 de julho, José Ricardo Roriz Coelho, vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), declarou à Folha de S. Paulo que “o comportamento de Moro nos diálogos obtidos pelo site Intercept e divulgados até agora não demonstra parcialidade, mas uma relação necessária com o Ministério Público para combater a corrupção”.
Em 29 de julho o site JOTA repercutiu reportagem do Valor Econômico dando conta de que, “apesar da pressão sobre Sergio Moro, acentuada pelo comportamento do ministro da Justiça no âmbito da Operação Spoofing, a informação levantada junto a ministros do STF ouvidos de maneira reservada é que, ‘por ora, as ações que pedem o afastamento dele do cargo não devem prosperar.’”
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Em meio a isso movimenta-se o presidente da República no sentido de estimular a ideia de que os jornalistas do The Intercept Brasil cometeram crimes (quais não soube dizer o seu porta-voz) e, no extremo, que um deles, Glenn Greenwald, poderia estar se aproveitando indevidamente da cidadania brasileira.
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O fato de estas ideias circularem explica de forma exemplar como chegamos até aqui e torna compreensível a escalada de agressões verbais e atos ofensivos praticados pelo presidente da República, de que o paradigma máximo – até o momento em que escrevo – foi o ataque ao Presidente da OAB Felipe Santa Cruz, agredindo a memória e a verdade relativamente ao pai de Felipe, Fernando Santa Cruz.
Ao contrário do que supõe e afirma o vice-presidente da FIESP, foi ilegal e inconstitucional a “relação necessária [do então juiz Sérgio Moro] com o Ministério Público para combater a corrupção”. Ilegal porque clandestina, travada via conversas privadas cujo conhecimento as defesas vieram a ter somente quando órgãos da imprensa divulgaram as mensagens vazadas. Eram em sua totalidade diálogos do juiz com o acusador, no caso o procurador da República Deltan Dallagnol, alinhavando estratégias e provas para futuros processos e até para os em curso – para acabar com o ‘showzinho da Defesa’ -, que se tivessem ganhado a forma de atos processuais documentados oportunamente no processo implicariam na suspeição e afastamento do juiz. Além, é claro, de configurarem graves faltas éticas suscetíveis de punição pelos órgãos de censura da magistratura (Corregedoria e CNJ). Nos Estados Unidos da América, Sérgio Moro teria perdido o cargo de juiz.
Inconstitucional porque, presumo, José Ricardo Roriz Coelho não quererá vir a ser processado criminalmente por um juiz alinhado com a acusação para ‘combater a corrupção’. Ninguém está livre de ser processado. Todos temos direito a sermos presumidos inocentes e a base dessa presunção, como pilar mais importante do processo criminal nas nações democráticas, é a imparcialidade do juiz.
A postura do representante das empresas, no entanto, reflete uma visão de parte das elites que se consolida porque o Poder Judiciário não reprime severamente os desvios de conduta de seus membros que caracterizam parcialidade. Há em todo mundo, não apenas no Brasil, certo receio quase inconsciente dos tribunais de melindrarem os juízes afirmando sua parcialidade.
A questão é que a aplicação impessoal das leis livraria os tribunais do peso de ter que escolher em que casos as leis se aplicam, em que casos elas são ignoradas.
As leis devem ser aplicadas sempre pelos tribunais. Especialmente em se tratando de Constituição, sua aplicação não deve ser ponderada por fatores políticos.
Este é o ponto de encontro das reportagens. Com efeito, a do JOTA dá conta de que no STF “por ora, as ações que pedem o afastamento dele do cargo não devem prosperar”.
Difícil sustentar a constitucionalidade da atuação do ministro Sérgio Moro que a um tempo investiga, avalia provas, delibera sobre sua destruição, comunica o fato a diversas autoridades, incluindo os presidentes do STF e do STJ, em caso no qual figura como vítima e que, obviamente, importaria em seu completo distanciamento. A investigação criminal dos vazamentos de suas conversas telefônicas e via aplicativos de mensagens convertem Sérgio Moro em mero civil, vítima, que deveria se fazer representar nos autos do inquérito via advogado.
As declarações públicas de Sérgio Moro no sentido da extrapolação das suas funções foram várias. Diante da repercussão negativa retrocedeu e agiu como no caso em que o ministro Teori Zavascki, do STF, o advertiu sobre a ilegalidade de ter grampeado as comunicações da presidente da República: mentiu, como as reportagens do The Intercept Brasil demonstraram.
O recurso contumaz à mentira por parte de Sérgio Moro seria alerta suficiente para entender que a cautela no caso pesa francamente em favor do afastamento do cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública, cargo de que abusa de modo ostensivo, e não o contrário.
Apesar disso, o problema está em que não se trata de cautela, mas de aplicação da Constituição. Se é verdadeira a especulação do JOTA quanto a ministros do STF, na minha opinião estes deveriam ter em mente que o guia seguro para o exercício da função judicial consiste em aplicar as leis e a Constituição. Os ministros do STF não têm responsabilidade pelas infrações cometidas pelas autoridades sujeitas a sua jurisdição.
Ponderar politicamente a ‘oportunidade’ e as ‘consequências’ de se aplicar a Constituição será o mesmo que reconhecer que o modo Sérgio Moro de ser, com a cultura de violação da lei, ao final prevaleceu em detrimento do Estado de Direito e da Democracia.
*Geraldo Prado é professor de Direito da UFRJ.
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