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Durante sua primeira manifestação quanto ao mérito da ação, Lewandowski tratou do item 3 do voto apresentado pelo relator do caso, Joaquim Barbosa. Assim como o colega, pediu a condenação de Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, por corrupção passiva e peculato, e dos sócios da DNA Propaganda Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach pelos crimes de corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.
Durante a leitura de seu voto, ficou clara a preocupação de Lewandowski em não dar munição para as defesas contestarem sua postura. Primeiro, procurou embasar sua opinião apenas com base nos laudos periciais autorizados durante a instrução judicial e nos depoimentos colhidos em juízo. Depois, ao contrário do relator, não citou até o momento o relatório da CPI dos Correios, cuja presença nas alegações finais da PGR provocou reclamações dos advogados.
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Laudo pericial
PublicidadeEm determinado momento, enquanto explicava a origem e a legalidade, ao seu ver, do bônus de volume – incentivo recebido pelas agências de publicidade dos veículos de comunicação –, Lewandowski questionou um laudo elaborado pelo Instituto Nacional de Criminalística (INC), da Polícia Federal. Os peritos concluíram que uma brecha no contrato do Banco do Brasil com a DNA facilitou o desvio de dinheiro público.
Porém, Lewandowski entendeu que o problema não estava no contrato. E que os peritos não poderiam ter tido a conclusão anunciada. “Ao invés de fazer um trabalho técnico, fizeram uma verdadeira exegese jurídica”, afirmou o revisor. Esta, porém, não foi a única crítica feita por ele ao processo.
O revisor tocou também em um ponto muito questionado pelas defesas nos oito dias pelas defesas dos réus: a falta de individualização das condutas. A crítica dos advogados,endossada por Lewandowski, é que a acusação tinha de dizer claramente que crime foi cometido, por quem, quando e como aconteceu. Apesar dos problemas, Lewadowski votou pela condenação. Na verdade, foi como se ele corrigisse falhas na peça acusatória.
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Melhor que Joaquim Barbosa
Na verdade, o ministro relator, Joaquim Barbosa, já agira antes de forma semelhante. Como ambos têm acesso pleno ao processo podem buscar nos próprios autos, além da peça acusatória, as provas e argumentos de que precisam para embasar seus votos.
O voto de Lewandowski, até agora, chegou a merecer elogios do mais prestigiado dos advogados de defesa, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos. “O voto do Lewandowski está bem melhor do que o de Barbosa”, confidenciou ele, em conversa com os demais advogados.
A auxiliares, Joaquim Barbosa disse discordar de apenas uma parte do voto de Lewandowski. Em plenário, ele afirmou que, após a conclusão do terceiro item, iria fazer “algumas considerações” sobre o fato do revisor entender que o bônus de volume não era crime na época. No seu voto, o relator expôs a tese de que o pagamento da bonificação poderia até servir entre empresas privadas. Mas, por se tratar de dinheiro público, o pagamento a mais deveria ser devolvido.