O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho, divulgou nota hoje (30) em que defende o procurador regional do Rio Grande do Sul Manoel Pastana pela ação que resolveu mover contra o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, advogado do bicheiro Carlinhos Cachoeira.
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Como noticiou ontem o Congresso em Foco, Manoel Pastana ingressou com ação contra Márcio Thomaz Bastos na Procuradoria Regional de Goiás em que pede a quebra do sigilo bancário do ex-ministro para que se verifique de que forma Cachoeira está pagando os honorários de seu advogado. Pastana diz, na ação, que Márcio poderia estar cometendo um crime – lavagem de dinheiro ou receptação ilegal – se os recursos que pagam seus serviços tiverem origem ilícita.
Ex-ministro advogado de Cachoeira acusado de crime
Outros destaques de hoje no Congresso em Foco
Após o ingresso da ação, Márcio Thomaz Bastos divulgou nota em que classifica a ação de Pastana como uma “tentativa leviana de intimidação e um retrocesso autoritário incompatível com a história democrática do Ministério Público”. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também saiu em defesa do ex-ministro, dizendo que Pastana confunde o exercício da atividade advocatícia com os crimes imputados a seu cliente. Pastana respondeu, também em nota, que o exercício da advocacia não isenta Márcio Thomaz Bastos de respeitar a lei e ser investigado.
Para a ANPR, as críticas feitas à ação de Manoel Pastana não cabem. A ação, diz Alexandre Camanho, é “um direito constitucional” do procurador, que se amparou para fazê-la na legislação penal.
PublicidadeLeia a íntegra da nota:
“A ANPR vem a público manifestar apoio a seu associado, o procurador regional da República Manoel Pastana, que, ao vislumbrar verossimilhança nas informações de que o advogado Márcio Thomaz Bastos teria cobrado R$ 15 milhões do acusado Carlinhos Cachoeira, para defendê-lo em ação penal que lhe imputa vários delitos – entre eles lavagem de dinheiro -, apresentou petição ao MPF de Goiás para que seja apurada a origem dos recursos pagos a título de honorários.
A petição louva-se na aplicação da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98), segundo a qual o recebimento de vultosa quantia de quem não tem renda lícita constitui crime de receptação culposa. É intuitivo que o advogado, assim como qualquer profissional, não está isento de justificar que a renda recebida de seu trabalho provém de origem lícita. Cuida-se de fazer com que a lei seja cumprida.
Vale lembrar que a análise da petição – de resto exercitável, também, como atributo da cidadania -, do ponto de vista de efetiva ação do Ministério Público Federal, caberá, a princípio, aos procuradores da República destinatários daquela, que detêm a inteira atribuição para agir como lhes parecer adequado sob o ditame da lei. Isto não representa, contudo, menosprezo à Advocacia e ao exercício regular da ampla defesa e do contraditório, que os membros do Ministério Público Federal fazem questão de reverenciar como fundamental em um Estado de Direito – tanto quanto o integral cumprimento da ordem jurídica.
Alexandre Camanho de Assis
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR”