O Congresso em Foco procurou todos os congressistas que respondem a ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF) para que esclarecessem o teor das denúncias. Como poucos retornaram os contatos feitos nas duas últimas semanas, o site reproduz as respostas enviadas pelos parlamentares em junho, quando divulgou levantamento que incluía inquéritos (investigações preliminares) e ações penais (objeto da atual pesquisa). Seguem as explicações:
Abelardo Lupion (DEM-PR)
“Sobre o assunto em questão, informamos que durante cinco mandatos seguidos tivemos um único processo no STF. Este em questão. Trata-se de inexatidão na prestação de contas da campanha de 1998, considerada correta pela Justiça Eleitoral do Paraná, mas questionada pelo Ministério Público. Daí o processo.
Em nossa defesa, antes de comprovar a exatidão de nossa prestação de contas, temos insistido para que o processo seja julgado o mais rápido possível, certos de nossa razão. Porém, a Justiça é morosa, e nos causa este transtorno há alguns anos. Importante que o seu leitor seja informado, que constitucionalmente, o parlamentar é obrigado a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, como única e última instância, que, como é sabido, é um tribunal lento pela grande quantidade de ações que nele desembocam. Isto, impede que o Parlamentar encerre um processo rapidamente, em 1ª instância, muito mais célere.
É o que ocorre com o presente processo, onde uma simples discussão sobre prestação de contas, da campanha de 1998, após 12 anos, ainda está pendente.
Colocando-nos à disposição, firmamos. Atenciosamente, Abelardo Lupion”
Abelardo Camarinha (PSB-SP)
O deputado enviou a seguinte mensagem eletrônica ao site:
“Tenho nove inquéritos promovidos por meus adversários, e que estão todos sendo arquivados, nenhum virou processo. E quatro ações, duas de discussões políticas, naturais em campanha, troca de acusações. Em 14 anos como prefeito de minha cidade [Marília], nenhuma condenação. Abelardo Camarinha”
Asdrúbal Bentes (PMDB-PA)
“Ao tempo em que agradeço a sua gentileza de me conceder espaço para apresentar explicações sobre o inquérito 2197, que tramita no STF, tendo como autor o Ministério Público Federal e relator o eminente Ministro Sepúlveda Pertence, valho-me do ensejo para prestar os seguintes esclarecimentos:
A denúncia apresentada ao Supremo Tribunal Federal pelo eminente Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, tem como fundamento a suposta prática de crime contra o planejamento familiar. A denúncia consiste no pretenso fornecimento de laqueaduras a mulheres carentes em troca de votos nas eleições para o cargo de prefeito do Município de Marabá-PA, em 2004.
Ao ser notificado, apresentei, tempestivamente, a Sua Excelência o Senhor Ministro Relator, resposta preliminar negando peremptoriamente a autoria do delito que me é imputado e refutando uma a uma das acusações contidas no inquérito 2197 com os seguintes argumentos:
Negativa de autoria: pela inexistência nos autos de quaisquer provas indiciárias, testemunhais ou documentais capazes de configurar a autoria dos fatos que me são imputados.
Não configuração do crime de estelionato porque, das provas trazidas aos autos não se extrai que o acusado tenha agido dolosamente para obter vantagem ilícita para si ou para outrem em decorrência de ardil ou artifício provocado na vítima.
Da mesma forma não pode prosperar a imputação que me é feita da prática de crime eleitoral porque os fatos narrados na denúncia teriam ocorrido no período de janeiro a março de 2004 e o entendimento doutrinário e a jurisprudência predominante dos Tribunais de Justiça é de que o crime eleitoral não se configura quando a conduta vedada é cometida fora do processo eleitoral, que se inicia com a escolha dos candidatos em convenção partidária.
Além disso, o crime descrito no art. 299 do Código Eleitoral exige para sua caracterização a abordagem direta ao eleitor com o objetivo de dele obter a promessa de que o voto será obtido ou dado, e nos autos não existem provas dessa abordagem por parte do acusado.
Também quanto ao crime de formação de quadrilha, não há como se manter a denúncia, por não estar presente o elemento subjetivo imprescindível para sua tipificação, qual seja, a associação de mais de três pessoas em caráter permanente e estável com o objetivo de cometer crimes.
As provas trazidas aos autos não são suficientes para possibilitar o enquadramento penal pretendido. Por fim, é inaplicável a denúncia da prática de crime contra o planejamento familiar, consistente na realização de esterilização cirúrgica (art. 15, da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996), posto que, não sendo médico, não realizei qualquer operação de laqueadura e nos autos não há prova, indiciária ou testemunhal, de que tenha solicitado a realização dessas cirurgias.
Toda a argumentação da resposta preliminar apresentada ao ministro Relator está fundada em ensinamentos doutrinários e em jurisprudência dos Egrégios Tribunais de Justiça pátrios.
Esclareço, ainda, que os autos estão conclusos ao eminente Ministro Relator Sepúlveda Pertence, aguardando sua manifestação e encaminhamento ao Tribunal para deliberar sobre o recebimento ou rejeição da denúncia.
Estou com a consciência tranqüila de que não cometi os crimes que me são imputados e, como sempre, confiante na Justiça.”
Aníbal Gomes (PMDB-CE)
A assessoria do deputado entrou em contato com a reportagem. Segue a íntegra da resposta encaminhada:
“Processo de Ação Penal 347: em 1990 quando prefeito de Acaraú/CE, um Hospital local (entidade filantrópica) recebeu uma subvenção para manutenção do extinto Ministério da Ação Social; e para que o Hospital prestasse contas do recurso recebido, era necessário que o prefeito, o juíz ou o promotor passasse um visto na citada prestação de contas, que fiz atestando a existência e o funcionamento daquela entidade, jamais me responsabilizando por prestação de contas. Entidade esta que é uma instituição privada, que eu não fazia parte de seus quadros, e que na epóca não havia nenhum vínculo com a prefeitura, na qual eu era gestor, mas mesmo assim o Ministério Público entrou com ação querendo me vincular àquela prestação de contas.
Fiz minha defesa junto ao Supremo, reafirmando que não fazia parte do quadro administrativo daquela entidade, não fui o responsável pela obtenção daqueles recursos, não podendo assim ser responsabilizado por “Prestação de Contas” e que o visto que passei foi somente atestando a existência e o funcionamento do Hospital à época. Informo ainda, que o próprio TCU, órgão maior de Controle de Contas do país, já me isentou de qualquer responsabilidade daquele ato.
Inquérito 1396 do STF: trata-se do homicídio de um ex- prefeito de Acaraú/CE, que, por politicagem regional, procuraram me envover. Entretanto, o Ministério Público Federal à época, pediu imediatamente o arquivamento, por ausência total de provas.
O processo encontra-se no Supremo Tribunal Federal, para novamente ser arquivado por ausência total de provas. Informo ainda que a prova maior de minha inocênicia, é que, após este triste episódio, o povo ceaerense já me reelegeu três vezes, ficando sempre entre os mais votados em meu Estado”.
Flaviano Melo (PMDB-AC)
“Essa história é muito antiga. Eu já fui julgado e absolvido no Supremo quando era senador, nos anos 90, por essa mesma acusação, sobre a qual sequer sei detalhes. Aristides Junqueira, procurador geral na época, mandou tirar meu nome da investigação, e ele foi tirado.
Mas aí, nas últimas eleições, um juiz de 1º grau resolveu me botar no meio de outro julgamento do mesmo assunto, que é justamente esse processo que agora voltou para o Supremo.
Eu nem sei a história direito. Aconteceu quando eu era governador, foi um caso que envolveu empresários, bancos, secretários de estado… Eu, na verdade, nunca me detive nessa história.”
Ernandes Amorim (PTB-RO)
“Ação Penal 487 – Crimes de Responsabilidade.
Essa ação penal é um dos casos mais alarmantes que este Parlamentar vem sofrendo desde os últimos anos. Trata tão somente de perseguições políticas originadas pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, em especial de um Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes, que tinha e tem, não se sabe por qual motivo, possíveis desavenças ou tão somente simples perseguições políticas, na qual está hoje este Parlamentar sendo vítima. Ao final, será provada mais uma vez a sua inocência.
Ação Penal nº 475 – Irregularidades na Concessão de Rádio Difusão:
Esta ação se encontra prescrita, e assim será declarada pela Justiça. Contudo, é mais uma tentativa de incriminar este parlamentar, que sempre atuante na defesa do bem comum, desagrada pessoas mal intencionadas.
Ação Penal nº 418 – Crime de Responsabilidade e Lei de Licitações (com Parecer da PGR pela extinção da punibilidade). Como mencionado e bem observado por Vossa Senhoria, Editor deste Jornal, a própria Procuradoria Geral da República já manifestou parecer favorável pela extinção da punibilidade deste Parlamentar, onde tudo tende a crer que será mais um caso de aventura jurídica praticada contra minha pessoa. Trata tão somente de mais um corriqueiro caso de perseguição política da oposição. Restará ao final deste feito, provada mais uma vez sua inocência em Juízo, consoante já demonstrado em defesa ofertada naquele feito.”
João Ribeiro (PR-TO)
A assessoria do senador retornou o contato feito pela equipe de reportagem. A resposta sobre os procedimentos em andamento segue na íntegra:
“No processo em que senador é apontado como réu “por peculato”, João Ribeiro alega inocência mas ainda não teve a oportunidade de provar. “Se trata de uma questão antiga, de 1991, da época em que eu era prefeito de Araguaina. Mas até hoje, infelizmente, o Supremo não julgou. O suposto crime está prescrito e o processo deve caducar por falta de objetivo.”
José Maia Filho (DEM-PI)
“Em resposta ao email solicitando informações sobre Ação Penal 533, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, importa relatar que trata-se de denúncia originada a partir de representação, de cunho meramente político, formulada por vereador oposicionista à administração do deputado federal, à época prefeito do município de Itainópolis-PI, na qual o edil questionou a realização de duas obras de construção e reforma de escolas com recursos do FNDE. Após a apresentação da referida denúncia, contudo, o próprio FNDE constatou a integral execução dos objetos dos convênios firmados com a Prefeitura, consoante relatórios n° 03/SEOBR/2004 e 04/SEOBR/2004, juntados à defesa. Também o Presidente do FNDE, Daniel Silva Balaban, já enviou ofício à Justiça Federal, anexando o resultado das inspeções acima mencionadas, com a conclusão dos técnicos daquele órgão pela conclusão das obras.
Assim sendo, cumpre reafirmar que o Deputado Federal Mainha é um parlamentar FICHA LIMPA, pois não possui NENHUMA condenação em seu desfavor, razão pela qual se apresenta como candidato à reeleição à Câmara de Deputados, para continuar bem representando o Estado do Piauí e os eleitores que lhe honrarem com seus votos.
Certo de ter apresentado os esclarecimentos necessários, coloco-me a disposição dos senhores para sanar eventuais duvidas que surgirem.
Atenciosamente,
José de Andrade Maia Filho”
Lira Maia (DEM-PA)
“Entre os anos de 1997 a 2004, fui Prefeito de minha cidade de Santarém no Estado do Pará. Todos os processos relacionados são frutos do calor da disputa política local com denúncias infundadas junto aos órgãos da esfera judicial aos quais tenho me defendido ao longo dos anos. Acredito fielmente na justiça brasileira e tenho a convicção de que os fatos serão devidamente esclarecidos.
Até a presente data, alguns processos foram arquivados, e, quando aos que estão em curso, acredito que a justiça prevalecerá.
Infelizmente, esse é o ônus de ser um homem público, principalmente tendo exercido mandato de prefeito. Esse ônus não é privilégio meu, a esmagadora maioria dos parlamentares que já exerceu o cargo de prefeito também responde a processos judiciais.”
Paulo Rocha (PT-PA)
A assessoria do deputado retornou a mensagem, mas sem acrescentar qualquer explicação quanto aos processos aos quais o parlamentar responde:
“Informo que seu email foi encaminhado a assessoria de imprensa do deputado Paulo Rocha para conhecimento e possíveis providências.”
Sebastião Bala Rocha (PDT-AP)
“Ao tempo em que cumprimento pelo trabalho imprescindível em defesa da cidadania feito pelo site Congresso em Foco, especialmente após aprovação e promulgação da Lei Ficha Limpa, da qual fui um dos defensores, venho esclarecer o que se segue a respeito da Ação Penal 508 – Corrupção passiva, prevaricação e crimes da Lei de Licitações:
Apresentamos todas as informações e os elementos de nossa defesa relativa à Ação Penal 508 – Corrupção passiva, prevaricação e crimes da Lei de Licitações, e que são suficientes para comprovar a ausência de culpa ou dolo à administração pública, em qualquer ato administrativo quando da gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Amapá.
Por tal razão, estou certo de que o julgamento final no Supremo Tribunal Federal resultará em minha absolvição, inclusive por não haver qualquer condenação precedente em nenhuma outra instância.
Assim, tenho todo o interesse em que este procedimento seja concluído com a maior brevidade possível, preferencialmente antes da conclusão do processo eleitoral.
Cumpre-me esclarecer que a verificação dos autos comprovará minha inocência, ressaltando ainda que a ação desastrada da Polícia Federal que resultou no referido processo, pode ser comprovada em decisão já transitada em julgado, que absolveu a Senhora Maria Francisca Soares, conforme a matéria “Inocência provada de nada serviu”, publicada no jornal Correio Braziliense, no dia 24 de maio de 2010. No meu caso, estou conseguindo recuperar minha vida e a confiança do povo amapaense, que me elegeu, apesar dessa trama paranóica feita por quem pretendeu fazer carreira em cima da honra alheia. Infelizmente, no caso dessa humilde servidora pública, não obstante a decisão do STF, sua vida está definitivamente destruída.
Certo de vossa atenção, antecipadamente agradeço, permanecendo a disposição para quaisquer esclarecimentos que visem repor a verdade.”
Rômulo Gouveia (PSDB-PB)
“Ao cumprimentá-los, e atendendo a solicitação a mim encaminhada, informo que acompanho, com a tranquilidade de quem não tem nada a temer, o Inquérito 2910 e a Ação Penal 492, que ora tramitam no Supremo Tribunal Federal. A Ação Penal 492, originou-se de um episódio ocorrido na campanha política de 1998, quando fui candidato a deputado estadual, há 12 anos, em que meu comitê foi acusado de ter comprado óculos de uma ótica em Campina Grande-PB e não ter feito o devido pagamento. A ótica é de propriedade do Senhor Salomão Medeiros, conhecido militante do grupo que me faz oposição, e que hoje exerce cargo de confiança na Prefeitura Municipal daquela cidade.
O que aparentemente deveria ser uma ação de cobrança, que foi proposta inicialmente pelo Autor no Juizado Especial Cível, onde o mesmo não logrou êxito, acabou sendo acolhido como denúncia de crime eleitoral pela Procuradoria Eleitoral da Paraíba e posteriormente reautuada no STF como ação penal.
Já prestei todos os esclarecimentos devidos sobre essa denúncia, demonstrando a minha total inocência e não participação no caso e aguardo tão somente o seu desfecho, onde, finalmente isto restará provado.
Quanto ao Inquérito 2910, fui surpreendido por sua instauração. Ele trata sobre possíveis irregularidades na contratação, por meio de processo de dispensa de licitação, da empresa de publicidade AM Oficina de Propaganda e Marketing Ltda, pelo Departamento de Comunicação Social e Cidadania da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, objetivando publicizar os atos do Poder Legislativo do Estado da Paraíba.Isso quando de minha passagem pela Presidência daquele Poder, cargo que exerci em dois períodos, de 2003 a 2004 e 2005 a 2006.
Destaco que a contratação da Empresa AM Oficina de Propaganda e Marketing Ltda, foi precedida de ampla pesquisa de mercado, onde constatou-se que a mesma oferecia os melhores recursos e o menor preço global. Esse fato, inclusive, foi atestado pela Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE-PB.
O referido TCE-PB, posicionou-se pela irregularidade, tão somente, do procedimento adotado pela contratação da empresa de publicidade, qual seja a dispensa da licitação, atestando que não houve malversação de recursos públicos uma vez que os valores contratados estavam de acordo com os praticados no mercado local.
Destaco, por oportuno, que nos exercícios financeiros de 2003, 2004 e 2005, quando presidia a Assembléia Legislativa, tive as prestações de Contas Anuais, no que se refere a gestão fiscal, apreciadas pelo Tribunal de Contas do estado da Paraíba, sendo todas devidamente aprovadas, ou seja, foi atestado que ocorreu o cumprimento integral ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Já fui ouvido em Termos de Declarações, onde confirmei que o procedimento de dispensa de licitação foi precedido de uma justificativa da Comissão de Licitação e também de um parecer técnico-jurídico da Procuradoria da ALPB. E o procedimento só ocorreu dessa forma, por ainda não ter na ocasião o orçamento do ano de 2004, época do fato, sido aprovado.
Já fui Presidente, por duas vezes, da Câmara de Vereadores de Campina Grande e da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, e esta é a primeira vez que sou inquirido a respeito de algum ato de gestão. Sempre prezei para legalidade e lisura dos atos administrativos. Estou atendendo a todos os chamamentos da justiça e espero, também neste caso, por toda a prova testemunhal e documental apresentada, que reste provada a minha inocência.”
Aelton Freitas (PR-MG)
No texto enviado, o deputado refuta que esteja ameaçado pela Lei da Ficha Limpa:
“O Deputado Federal esclarece que, a ação civil e criminal, movida quando do término de seu mandato enquanto prefeito de Iturama-MG, nunca o deu oportunidade de responder em juízo e ser julgado por um tribunal ou colegiado. Isto porque assumiu o Senado em 2003 e deveria ser ouvido pelo Supremo Tribunal Federal, o que não aconteceu. O parlamentar chegou, diversas vezes, a solicitar que fosse ouvido, porém, a resposta que obteve do STF foi a de que deveria ser julgado na cidade de origem do processo. Por conta destas divergências, não teve a oportunidade de se defender das acusações que recebeu. Vale lembrar que a CPI que gerou as ações contra o Deputado foi considerada pelo Tribunal de 1ª Instância “mal fadada e de perseguição política”.
Portanto, fica registrado que o Deputado Federal Aelton Freitas não se posiciona, em momento algum, contra o Projeto de Lei de iniciativa popular que prevê quesitos de inelegibilidades para os candidatos a cargos políticos. Pelo contrário, é a favor e aprova fervorosamente a iniciativa. Quanto à sua classificação como “ficha suja”, está provado que o Deputado Aelton nunca foi condenado e nem ao menos julgado pelas acusações que recebeu.
Carlos Alberto Lereia (PSDB-GO)
No texto enviado, o deputado não fala de seus processos, mas da lei ficha limpa:
“O deputado federal Carlos Alberto Leréia defende intensamente a validade da Lei Complementar 135/10, conhecida como projeto Ficha Limpa, para as eleições de outubro de 2010.
O próprio Tribunal Superior Eleitoral em consultas anteriores já se manifestou afirmando que esse projeto pode estabelecer requisitos de inelegibilidade, sendo válida para o mesmo ano em que ocorrerem eleições. A lei da ficha limpa não altera o processo eleitoral na essência, pois não contraria o artigo 16 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, devendo valer sua aplicação para as eleições deste ano de 2010.
Para entender melhor, a Lei da Ficha Limpa prevê que os candidatos que tiverem condenação criminal transitada em julgado por órgão colegiado ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. “Votei pela aprovação desta lei e exijo o imediato cumprimento. Nunca fui condenado por qualquer crime que seja. A iniciativa do projeto irá banir a corrupção no cenário político, defende o deputado Leréia”
Carlos Bezerra (PMDB-MT)
“Em resposta à reportagem do Congresso em Foco, sobre inquéritos e ações penais relacionados à pessoa do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), no Supremo Tribunal Federal, faço os seguintes esclarecimentos:
A Medida Provisória 130 – que regulamentou os empréstimos consignados – foi editada em 17/10/2003, quando o senhor Carlos Bezerra sequer presidia o INSS;
Convertida em lei, sua regulamentação ocorreu em 2004, por Decreto da Presidência da República, expedida, como de praxe, pela Casa Civil, sem qualquer participação da parte do senhor Carlos Bezerra ou de outros dirigentes do INSS;
A primeira instituição financeira a firmar convênio com a autarquia foi a Caixa Econômica Federal (CEF);
Somente depois disso, mediante consulta e instrução do Banco Central, autoridade única com tal competência, e em atendimento a gestão oficial do sistema financeiro interessado, os serviços de empréstimos consignados foram expandidos às demais instituições, conforme o mesmo rigoroso modelo de convênio inicial;
Quero deixar claro que à frente do INSS, o presidente Carlos Bezerra nunca beneficiou uma única instituição financeira, seja o BMG ou qualquer outra. Todas se submeteram à regulamentação, reitero, efetivada em 2003 quando o senhor Carlos Bezerra sequer presidia o INSS”
Marçal Filho (PMDB-MS)
“Caros Senhores,
Recorro à seriedade deste veículo para solicitar que a reportagem do dia 08 de junho do ano em curso, intitulada “Os mais novos processos contra parlamentares” seja corrigida com base na constatação dos seguintes equívocos:
1- O processo ao qual respondo no Supremo Tribunal Federal não é NOVO. Ele teve início em 2006, fruto de denúncia anônima que sofri enquanto concorria para Vice-Governador nas eleições de 2002. O fato novo seria que, somente agora, em virtude de ter ocupado cargo de Deputado Federal na Câmara em Julho de 2009, o processo chegou ao Supremo Tribunal Federal, em março de 2010. Por tanto o processo já tramita há 05 anos.
2- Sanado este, enfrentaríamos o outro equívoco que versa sobre eu ser o único parlamentar a responder processo no STF, enquanto outros 03 membros da Bancada de Mato Grosso do Sul.
3- O terceiro equívoco diz respeito ao enunciado que trata do enquadramento do suposto crime. Através das informações constantes do próprio site do STF é possível que constatem: Não respondo a nenhum crime de lavagem de dinheiro como consta da citada reportagem. Já sobre acusações de crime de falsidade ideológica informo que no momento oportuno apresentarei minha defesa confiando na absolvição do STF.
Cordialmente
Deputado MARÇAL FILHO
(PMDB/MS)”
Sobre as argumentações do deputado Marçal Filho, o Congresso em Foco esclarece:
1- O processo ao qual o deputado responde é novo no STF, uma vez que subiu para a Suprema Corte depois que ele tomou posse.
2- O site ainda publicará uma matéria específica sobre os processos – novos e antigos – dos parlamentares da região Centro-Oeste. Nesse caso, em que não haverá o corte relativo ao início da tramitação do ficha limpa, entrarão outros deputados do Mato Grosso do Sul
3-De fato, verificamos que, na ação específica, o crime de lavagem de dinheiro não é mais imputado ao deputado. Neste ponto específico, o site já corrigiu na lista a imputação feita ao deputado.
Eduardo Azeredo (PSDB-MG)
O senador enviou a seguinte mensagem por meio de sua assessoria de imprensa:
“Sobre a Ação Penal 536. Nunca houve “mensalão” em Minas Gerais. As questões financeiras envolvendo a campanha eleitoral de 1998 não foram de responsabilidade do Senador Eduardo Azeredo, então candidato à reeleição. Uma campanha eleitoral, em um estado com 853 municípios, exige delegação de funções – o que foi feito.
O patrocínio de que trata a ação se refere a três eventos – Enduro da Independência, Iron Biker e Super Cross. Vale relembrar que Bemge, Comig e Copasa tinham autonomia financeira e foi delas a opção de destinar cotas de patrocínio aos eventos realizados pela SMP&B Comunicação Ltda – detentora legal da exclusividade dos eventos.
Trata-se do início de um processo, não configurando condenação. A diferença, na sessão de aceitação da denúncia, foi de apenas dois votos – 5 a 3, além da ausência de outros três ministros. E como afirmaram Gilmar Mendes, presidente do STF, Dias Toffoli e Eros Grau, a denúncia não apresentou provas que justificassem a abertura desta ação.”
José Genoino (PT-SP)
O deputado José Genoino disse que não cometeu crime algum e que confia em sua absolvição. As ações penais, afirmou o deputado, se referem a empréstimos legais tomados pelo PT no período em que ele presidiu o partido. Segundo ele, os empréstimos estão sendo pagos pelo PT. Genoino ressaltou que não teve evolução patrimonial desde quando exerceu o primeiro mandato de deputado, em 1983.
Leandro Sampaio (PPS-RJ)
“AP 442 – Crime contra o meio ambiente
O inquérito foi instaurado pelo Ministério Público Federal sob o argumento de que o deputado teria agido de forma delituosa, por manter um aterro sanitário em área de proteção ambiental em Petrópolis.
Esclareça-se que, ao contrário do afirmado na denúncia, o referido aterro sanitário (ou lixão) já existia no local há quase cinqüenta (50) anos, sendo mantido por diversas administrações sem que o Ibama ou a Feema tivessem tomado qualquer providência para eliminar os danos causados ao meio ambiente.
O deputado Leandro Sampaio durante seu governo, no período de 1997 a 2000, diante da verdadeira calamidade que se verificava no local, firmou com o Ministério Público Estadual um Termo de Ajustamento de Conduta pelo qual se comprometeu a remover o referido aterro sanitário, o que de fato cumpriu, sendo o mesmo transferido para o distrito de Pedro do Rio, sendo promovida a revegetação da área degradada, como devidamente comprovado nos autos.
No local permaneceram, apenas, as instalações existentes em área contígua, destinadas ao funcionamento de uma usina de tratamento de lixo que foram utilizadas durante algum tempo como dependências da Comdepe, Companhia de Desenvolvimento de Petrópolis, empresa de economia mista que tem como atribuições os serviços de jardinagem, coleta de lixo, varrição e a execução de algumas obras de saneamento básico. Somente em outubro de 2000, ou seja, há pouco mais de dois meses para o término de seu mandato é que o então prefeito foi notificado e depois multado pelo Ibama em razão das atividades desenvolvidas pela referida Comdepe, mesmo tendo providenciado a remoção das instalações da empresa para outro local, mui embora as dificuldades enfrentadas pela exigüidade de tempo.
Assim, fica evidenciado que o então prefeito do município, hoje deputado federal, em momento algum tenha praticado qualquer ação que pudesse configurar a existência de crime ambiental que justificasse a instauração do inquérito penal em exame, na medida em que adotou providência eficazes e imediatas para sanar uma anormalidade existente no local por algumas décadas, como acima sustentado e que restará devidamente comprovado nos autos.”
Luiz Carlos Setim (DEM-PR)
“Cumprimentando-o, sobre a investigação que esse Jornal realiza, informo que fui acusado pelo Ministério Público Estadual do Paraná, na época Prefeito de São José dos Pinhais, em razão da falta de formalidades no procedimento licitatório. O próprio Ministério Público, que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, concluiu que a obra foi realizada e que a aquisição dos materiais estava de acordo com os preços da época. E reforçando a opinião do Ministério Público, a promotora responsável pelo ajuizamento da Ação Civil Pública concluiu que não haveria motivo para o ajuizamento de medida desta natureza, por não ter havido qualquer prejuízo ao erário público. Desde já agradeço a atenção desse Jornal, dando-me a oportunidade de relatar a verdade dos fatos.
Atenciosamente, LUIZ CARLOS SETIM Paraná – Deputado Federal”
Fernando Marroni (PT-RS)
“O referido inquérito trata do seguinte caso: Durante a gestão de Fernando Marroni na prefeitura de Pelotas (2001-2004) a administração permitiu que uma pessoa física utilizasse parte da Pedreira Municipal (empresa pertencente ao município de Pelotas) como passagem até uma área da extração de pedras (para fabricação de saibro) pertencente à União. A decisão foi baseada em parecer elaborado pela Procuradoria do Município. O Ministério Público Estadual, todavia, entendeu que o município não poderia ter franqueado tal acesso para exploração de área pública sem realização de licitação. Quando Fernando Marroni passou a ocupar uma vaga no Congresso Nacional, em janeiro desse ano, o Ministério Público recorreu ao STF para obter a permissão de mover tal ação judicial contra o, agora, deputado federal Fernando Marroni. O pedido do MP ainda tramita em fase inicial no STF podendo, inclusive, ser rejeitado pelo ministro relator que ainda não se manifestou sobre o tema.
Att. Álvaro Guimarães
Assessoria de Imprensa”
Valdir Raupp (PMDB-RO)
“Quanto às ações penais mencionadas, informo o seguinte:
Ação Penal nº 383.
Este processo foi instaurado mediante denuncia do Ministério Público, junto à 1ª Vara Federal de Porto Velho.
Trata-se da contratação da empresa MERITUM – Projetos Ltda, para trabalho de recuperação de FGTS recolhido a maior durante as décadas de 80 e 90, pelo Estado de Rondônia.
O processo foi desmembrado depois que o Senador Raupp foi diplomado em dezembro de 2002, continuando os demais denunciados respondendo ao processo naquele Juízo.
Na 1ª Vara Federal de Porto Velho, todos os denunciados foram absolvidos, com exceção ao co-réu Flávio Vendootto Enderle, funcionário da Caixa Econômica Federal.( 2000.41.000215-3).
O Ministério Público interpôs apelação, contudo o Recurso está pendente de julgamento com parecer da Procuradoria pelo improvimento do Recurso junto ao TRF1.
Quanto ao processo nº 383 no âmbito do STF, o Ministério Público (PRF) em sede de alegações finais pugnou pela absolvição do Senador Raupp. Portanto, o próprio Autor reconhece a improcedência da denuncia.
O processo aguarda pauta para julgamento.”