A tardia decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), determinando em 5 de maio o afastamento de Eduardo Cunha da Presidência da Câmara dos Deputados e do exercício do mandato parlamentar, deu margem a inúmeras interpretações e protestos, não sem causar também algum espanto naqueles que a consideraram uma decisão fora do normal.
Talvez, para esses, o correto seria manter uma barreira, intransponível e intacta, entre o Judiciário e o Legislativo, independente das atitudes de seus integrantes. Os aliados de Cunha não se furtaram a criticar a decisão do STF. Para eles, como Paulinho da Força, já réu no mesmo Supremo Tribunal Federal, por denúncia de corrupção junto ao BNDES, o STF meteu-se em assuntos “ internos” da Câmara Federal e dessa forma, amanhã, poderá afastar mais 200 deputados ora investigados. Assuntos internos? E desde quando a denúncia da prática de crimes contra o patrimônio público por alguns de seus integrantes é assunto “interno” do Poder Legislativo?
Pois bem, se as investigações confirmarem os indícios e as denúncias, que sejam sim afastados os 200 ou mais parlamentares investigados. Que sirva de exemplo. Mandato parlamentar não é salvo conduto para a prática dos crimes mais diversos, sobretudo a corrupção. Foi com essa compreensão que deixei tramitando na Câmara Federal, entre 2007 e 2014, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que reformatava o instituto da “imunidade parlamentar”. Pela PEC, os atos cometidos antes do exercício do mandato e que ensejassem denúncia por parte do Ministério Público Federal ao STF não teriam o amparo do “foro privilegiado” no STF, obtido pelo parlamentar por ter sido eleito após a prática desses atos.
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Da mesma forma, atos ainda que praticados durante o exercício do mandato, mas sem relação com as atribuições da representação parlamentar (por exemplo, roubar, matar, dirigir embriagado e provocar acidentes, sonegar impostos e praticar atos de corrupção), não seriam analisados pelo STF, em função do foro privilegiado, mas pela Justiça Federal na primeira instância.
Do afastamento de Eduardo Cunha também se ouviram opiniões dando conta da prudência do ministro Teori Zavascki, algo relacionado com o cuidado para preservar, no limite, a independência entre os Poderes.
Na prática, essa “prudência” se fez cega, alheia e omissa frente ao conteúdo das denúncias apresentadas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra Eduardo Cunha, ao final de 2015. Pior ainda foi acompanharmos que, de lá até 17 de abril, dia da votação da admissibilidade do processo de impeachment na Câmara dos Deputados contra a presidente Dilma, mais e mais fatos se somaram ao “currículo” de Cunha.
PublicidadeAinda assim era como se nada estivesse acontecendo, ou tivesse acontecido, como apontam os indícios, sob a liderança, planejamento, construção e ação do parlamentar agora afastado, nos últimos anos. A prudência de uns virou omissão a favor de Cunha, que, óbvio, ao ter contra si, no Conselho de Ética da Câmara Federal, os votos da bancada do PT, resolveu dar-lhes, e a Dilma, o devido “ troco”, abrindo o processo de impeachment. Só o STF não viu isso. Ou será que viu e se omitiu? E, se tiver se omitido, por que razões o teria feito? Jurídicas ou políticas?
O afastamento de Cunha abre a porta para que outros réus também sejam, óbvio, afastados. Não é apenas por uma questão de linha sucessória, como o caso do agora ex-presidente, mas porque não é compatível com o exercício da representação parlamentar a condição de réu. Dilma, sem ser ré nem ter contra si qualquer denúncia pela PGR, é obrigada a se afastar com um processo de impeachment.
Por isonomia, membros do Legislativo e de outros Poderes também deveriam ser afastados, enquanto fazem sua defesa. Como são dezenas, talvez duas centenas, se isso ocorrer, será um caso inusitado de afastamento de 40% da Câmara e outro percentual do Senado. Paciência, sim, essa é uma ótima razão para termos paciência, além de ser um ótimo material didático para que os eleitores se avaliem nos votos que dão e nos candidatos que elegem.
Para isso, assim como pressionamos o Parlamento por seus votos nas matérias de interesse do povo e o Executivo por suas ações a favor da maioria, é estratégico pressionarmos o Judiciário para que julgue sem demora o que deve julgar e explique suas decisões, com fundamentos e argumentos claros. Não basta dizer, como disse o ministro Ricardo Levandowski, que o tempo do Judiciário não é o tempo da mídia nem o da política. Ora, qual é o tempo do Judiciário? Como os que dele fazem parte, no Supremo Tribunal Federal, conduzem-se durante esse tempo?
Na verdade, o tempo do Judiciário é o tempo da lei, da prevenção, do combate à impunidade, sobretudo quando por meio da mesma os réus seguem atuando e, certamente, cometendo os mesmos crimes que ensejaram as denúncias pelas quais os nobres representantes do povo foram transformados em réus.
Daqui para a frente, para fazer andar a lista dos julgamentos dos já réus e dos que virão a sê-lo, que não haja mais o divórcio entre o tempo da lei, da prevenção e do combate à impunidade e o tempo do Judiciário, independente da filiação partidária e posição política dos réus de hoje e dos de amanhã. Tanto faz que exerçam mandatos de maior envergadura e peso na hora das votações, como presidentes das Casas do Legislativo, ou que sejam apenas deputados e senadores da República.
O rigor e a celeridade adotados nas investigações e no julgamento de empresários atingidos pela Operação Lava Jato (até porque eles não votam contra o governo, ameaçando seus projetos, posto que não estão no parlamento), devem ser seguidos e ampliados nos próximos casos, de julgamento de deputados federais e senadores. Pois, esses sim, podem atrapalhar a vida dos governantes, protelando a votação de matérias, colocando em votação as chamadas pautas “ bombas” para o governo, ou abrindo processos de impeachment, como o fez Eduardo Cunha contra Dilma Rousseff, ainda que razões possam haver, no plano jurídico, para a discussão das tais “pedaladas fiscais”.
Se razões houve, que as mesmas fossem o motor da abertura de impeachment, de preferência por deputados cujos interesses não estivessem contrariados pelos votos do PT num Conselho de Ética. Só o STF não entendeu essa construção. Afastado Cunha, que se entenda dessa forma daqui para frente. Seremos mais de 200 milhões de brasileiros dispostos a dar uma forcinha para que as coisas fiquem mais claras quanto a isso para os senhores ministros do Supremo Tribunal Federal de nosso país. Ante o andar da carruagem da corrupção, o tempo do Judiciário não pode virar sinônimo de omissão, cegueira e prevaricação.