A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (24) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 9/2021, que flexibiliza a Lei da Inelegibilidade e Ficha Limpa para que não sejam declarados inelegíveis os gestores e políticos que tiverem suas contas rejeitadas, em casos cuja punição seja apenas de multa. Hoje, a punição para esse tipo de caso é de inelegibilidade por oito anos. Porém, para o advogado e ex-juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, as mudanças aprovadas são “desnecessárias” e têm “vistas em 2022”.
A proposta foi aprovada por 345 votos a 98, e 4 abstenções. O texto precisa passar pelo Senado e pela sanção presidencial até outubro para valer para as próximas eleições. “Esse projeto representa um grande retrocesso para a Justiça Eleitoral, além de ser desnecessário e facilitar a corrupção por não exigir a prestação de contas da forma correta e legal”, disse Márlon Reis ao Congresso em Foco. “Em nenhuma jurisprudência eleitoral existe algo assim”.
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Originalmente, a Lei da Ficha Limpa determina que são inelegíveis os políticos que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”.
O projeto aprovado na quinta-feira não busca alterar diretamente esse trecho, mas determina que a inelegibilidade prevista pela lei “não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa”. Atualmente, a prestação de contas de campanha é exigida de todos os candidatos que participarem de eleições e deve ser apresentada até um mês depois dos peitos.
Com a prestação, é possível verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha feitas ao longo do período eleitoral. A partir disso, a Justiça Eleitoral pode decidir pela aprovação, pela aprovação com ressalvas, pela desaprovação ou pela não prestação das contas.
O relator do projeto na Câmara foi Enrico Misasi (PV-SP). Em seu relatório, o parlamentar escreveu que “em matéria de inelegibilidade, a lei deve, necessariamente, levar em conta a gravidade dos atos praticados”. O texto ainda defende que as mudanças previstas acrescentam “segurança jurídica face ao critério objetivo a ser aplicado no exame dos pedidos de registro de candidatura”.
Leia o relatório final do PLP, da forma como foi aprovado:
> Reforma tributária: governo entrega proposta de mudanças no Imposto de Renda
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