O ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, advogado do bicheiro Carlinhos Cachoeira, divulgou nota em que repudia a ação movida contra ele pelo procurador regional da República no Rio Grande do Sul Manoel Pastana. Como noticiou hoje (29) o Congresso em Foco, Pastana ingressou com ação junto à Procuradoria da República em Goiás na qual pede a quebra do sigilo bancário de Thomaz Bastos como forma de saber a origem do dinheiro que paga seus honorários advocatícios, que seriam de R$ 15 milhões. Para Pastana, tal dinheiro poderia ser produto de crime. Para o advogado, tais acusações são absurdas, e Pastana estaria abusando do direito de ação como procurador.
Ex-ministro advogado de Cachoeira acusado de crime
Leia também
Outros destaques de hoje no Congresso em Foco
Pastana baseia sua ação na argumentação de que Cachoeira não teria condições de pagar os honorários de Thomaz Bastos sem a utilização de recursos ilícitos. Ao receber tais recursos, continua o procurador, o ministro incorreria em crime.
Pastana afirma que o ex-ministro da Justiça, ao defender Cachoeira, pode estar cometendo os crimes de lavagem de dinheiro ou receptação ilícita de dinheiro. Na nota, Thomaz Bastos repudia a iniciativa do procurador, e a considera “uma tentativa leviana” de intimidá-lo e “cercear o direito de defesa de um cidadão”.
Leia a íntegra da nota de Márcio Thomaz Bastos:
“Nota à imprensa
O advogado Márcio Thomaz Bastos repudia as ilações de um procurador regional da República no Rio Grande do Sul, por estar defendendo um acusado em caso de grande repercussão nacional. Trata-se de retrocesso autoritário incompatível com a história democrática do Ministério Público. Esse procurador confunde deliberadamente o réu e o advogado responsável por sua defesa, abusando do direito de ação.
Em seus quase 60 anos de atividade como advogado e defensor da causa do Estado Democrático de Direito, jamais se defrontou com questionamentos desse calão, que atentam contra o livre exercício do direito de defesa, entre outros direitos e garantias fundamentais, tanto do acusado como do seu defensor.
Os honorários profissionais remuneram o serviço de advocacia que está sendo prestado – fato público e notório – e seguem as diretrizes preconizadas pelo Código de Ética da Advocacia e por outras leis do País.
O escritório que dirige, como qualquer outra empresa, respeita todas as regras impostas pela Receita Federal do Brasil. Causa indignação, portanto, a tentativa leviana de intimidar o advogado, para cercear o direito de defesa de um cidadão. Trata-se de lamentável desvio de finalidade.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS ADVOGADOS”
Saiba mais sobre o Congresso em Foco