Mário Coelho
Um sinal amarelo acendeu para os partidários da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). O primeiro recurso de um candidato barrado por ela deve voltar à pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (17). Na semana passada, o relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, sinalizou voto para aceitar o registro antes negado pelo Tribunal Regional do Ceará. Ao julgar o caso específico, Ribeiro reviu sua posição anterior, de que a ficha limpa valeria para as eleições deste ano, com algumas resalvas. No caso específico, Ribeiro optou por considerar que deve ser respeitado o princípio da anualidade. Ou seja: que a lei altera a situação de uma forma que pode prejudicar os candidatos e, portanto, só poderia valer para as próximas eleições.
O recuo de Marcelo Ribeiro deixou uma dúvida no ar: a sensação inicial, de que a lei já valeria para estas eleições, pode acabar revista? É o que pode ocorrer caso outros integrantes do TSE que apoiaram a Lei da Ficha Limpa mudem também de posição. Foi por isso que, logo após a leitura do parecer de Marcelo Ribeiro, o presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, favorável à ficha limpa, pediu vistas (mais tempo para analisar o caso). Na verdade, Lewandowski queria um tempo para medir a situação e tentar preservar a lei que barra candidatos com condenações.
O caso relatado por Marcelo Ribeiro diz respeito à candidatura de Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB), postulante a uma vaga na Assembleia Legislativa do Ceará. Ao abrir seu voto na sessão da última quinta-feira (12), ele deixou claro que o princípio da anualidade deve ser respeitado. Ou seja, o endurecimento da legislação atual só poderia ser aplicado nas eleições de 2012.
É consenso entre juristas ouvidos pelo Congresso em Foco que o futuro da lei começa nos primeiros casos julgamentos com base na restrição de candidatos com problemas na Justiça. O tom que a corte impuser nos recursos, tanto por parte dos políticos quanto do Ministério Público Eleitoral (MPE), será seguido no restante das análises. Quando o TSE pronunciou-se em tese sobre a lei, respondendo favoravelmente a duas consultas sobre se a aplicação da ficha limpa valeria para as eleições deste ano, evidenciou-se na ocasião que o tribunal barraria as candidaturas. Mas os ministros podem rever suas posições, como fez Marcelo Ribeiro. Esse é o risco.
É verdade que desde o início o ministro Ribeiro tinha ressalvas à lei que não tinham outros ministros favoráveis, como o próprio Lewandowski e Carmen Lúcia. “Precisamos ficar atentos a essas primeiras decisões, pois elas é que vão nortear a posição do TSE”, disse o presidente do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Marlon Reis. As respostas às consultas funcionam como orientação aos tribunais regionais de como devem proceder. No entanto, não valem como jurisprudência e nem possuem efeito vinculativo. Mesmo assim, Marlon Reis permanece otimista. “Não estamos preocupados, a posição do ministro não é majoritária na corte”, completou Reis, referindo-se ao parecer de Marcelo Ribeiro.
Retorno de Carmen Lúcia
Com o pedido de vista antecipado do presidente do TSE, foi adiada o que poderia ser a primeira derrota da lei na corte superior. Se a sessão prosseguisse na semana passada, pelo menos outros dois ministros presentes na sessão poderiam acompanhar o relator. Marco Aurélio Mello foi o único que, na análise de duas consultas em junho, foi contra a aplicação da Ficha Limpa ainda em 2010. O terceiro voto seria José Dias Toffoli. No mês passado, Toffoli concedeu uma liminar no Supremo suspendendo os efeitos de inelegibilidade para uma candidata a deputada estadual em Goiás.
Na época, além de conceder a liminar a Isaura Lemos (PDT), ele afirmou que é preciso analisar a “adequação da Lei Complementar nº 135/2010 [Lei da Ficha Limpa] com o texto constitucional”. “É matéria que exige reflexão, porquanto essa norma apresenta elementos jurídicos passíveis de questionamentos absolutamente relevantes no plano hierárquico e axiológico”, disse Toffoli.
Além dele, juristas avaliam que o ministro Arnaldo Versiani poderia acompanhar Marcelo Ribeiro no voto. Isso porque, durante a análise das consultas em junho, ele fez ressalvas quanto ao princípio da anualidade. O artigo 16 da Constituição Federal prevê que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, “não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Mesmo assim, na época, ele acabou votando pela aplicação das novas regras em outubro.
No entanto, o pedido de vista de Lewandowski acabou tendo outro efeito. Dias Toffoli é ministro auxiliar da corte. Estava na sessão porque a ministra Carmen Lúcia, a titular, não pode comparecer. Ela, na análise da consulta, acompanhou a maioria e votou pela aplicação imediata da lei. “Cada caso é um caso. Eles devem ser analisados individualmente”, disse Lewandowski na sexta-feira (13), em Minas Gerais. Um dia antes, Versiani concedeu uma liminar a um candidato barrado pela Ficha Limpa no estado.
Wellington Gonçalves de Magalhães (PMN-MG) foi condenado por abuso de poder econômico por conta da distribuição de um jornal de 20 mil exemplares e de dar comida a eleitores carentes em Belo Horizonte. Na decisão, Versiani argumenta que a cassação foi feita por meio de ação de impugnação de mandato eletivo que não estabeleceu a perda dos direitos políticos como punição na época do julgamento.
Supremo
Se há dúvidas quanto à posição do TSE, no Supremo Tribunal Federal a situação também pode se complicar. Os 11 ministros do STF têm como missão proteger a Constituição do país e sua aplicação. Com um grande número de emendas, muitos dos assuntos do dia a dia do brasileiro acabam se tornando questões decididas pela corte. Por conta disso, os partes que se sentirem prejudicadas por conta dos julgamentos envolvendo o Ficha Limpa devem recorrer ao Supremo para tentar reverter as decisões.
Tendo como base posições tomadas em votos por ministros da corte, o placar, até o momento, está quatro a três pela não aplicação da ficha limpa em 2010. Os ministros Toffoli, Gilmar Mendes (que concedeu liminar favorável ao senador Heráclito Fortes, do DEM do Piauí), Marco Aurélio e Celso de Mello podem se posicionar contrariamente. Os dois últimos, os mais antigos da corte, porque foram voto vencido na ação que julgava a aplicabilidade da Lei Complementar 64/90. Na época, o Supremo decidiu, por seis a cinco, que a lei das inelegibilidades não precisava respeitar o artigo 16 da Constituição, já que não influía no processo eleitoral.
Ao dar seu voto na quinta-feira (12), Marcelo Ribeiro considerou que a jurisprudência do Supremo está em aberto, já que somente Celso de Mello e Marco Aurélio ainda fazem parte do STF. Assim, na visão de Ribeiro, a corte pode mudar seu entendimento. Os ministros Lewandowski e Carmen Lúcia, por terem votado a favor da norma na análise das consultas, e Carlos Ayres Britto, que negou liminares a candidatos com problemas na Justiça, são considerados favoráveis ao tema.
“A decisão é eminentemente constitucional. A lei é boa, mas a Constituição prevê o princípio da anualidade, que precisa ser aplicado”, disse o advogado paulista Fábio Barbalho Leite ao site. Apesar de reconhecer que a aprovação da Lei da Ficha Limpa ocorreu por conta da mobilização popular – foram mais de 3 milhões de assinaturas em abaixos assinados reais e virtuais –, ele aponta que a Justiça não pode decidir de acordo com a pressão das ruas. “Era muito mais razoável ser aplicada na próxima eleição”, completou. “Não se trata de uma pena, mas uma regra eleitoral”, rebate Márlon Reis.
Diferentes interpretações
Das 27 cortes regionais, 17 aplicaram a Lei da Ficha Limpa sem restrições. Somente duas não aplicaram em nenhum caso: Maranhão e Roraima. Nos dois casos, os juízes eleitorais entenderam que as regras deveriam respeitar o princípio da anualidade, só podendo ser usadas em 2012. Já Amazonas, Bahia, Pará, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins tiveram entendimentos diversos. Em alguns casos, a ficha limpa foi considerada válida. Em outros, não.
“Estou convencida da melhor das intenções que o legislador teve ao colocar, em favor do seu povo, e como tal considero que a inelegibilidade não é uma sanção, mas sim um critério objetivo para escolher aqueles que têm qualidade para representar o povo”, considera a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), desembargadora Zelite Andrade Carneiro, um dos tribunais que têm barrado candidaturas com base na ficha limpa.
No Distrito Federal, a ficha limpa foi usada para enquadrar o ex-governador Joaquim Roriz (PSC), que renunciou ao cargo de senador em 2007 para evitar um processo por quebra de decoro parlamentar, e o deputado distrital Benício Tavares (PMDB), condenado por apropriação indébita de recursos da Associação dos Deficientes Físicos de Brasília. No entanto, ao julgar a ação de impugnação contra a ex-governadora Maria de Lourdes Abadia (PSDB), os juízes entenderam que, como não houve cassação de registro, ela não pode sofrer pelas novas regras de inelegibilidade.
Foi uma decisão em cima do que a lei prevê. Porém, o presidente do TRE-DF, desembargador João Mariosi, fez críticas à norma. “A lei diz ‘os que forem condenados’ e isso não é de difícil entendimento. A lei só vale para a frente. Estão destruindo artigos da Constituição”, disparou.
Para o presidente do MCCE, a polêmica acaba sendo boa. Na visão de Marlon Reis, quanto mais a lei for discutida e debatida nos tribunais regionais e no TSE, melhor. “É muito bom que os TREs e o TSE verifiquem todos os pontos”, analisou.
O fato é que, neste momento, há 169 candidaturas neste momento barradas pelos tribunais regionais eleitorais. E 19 políticos que desistiram definitivamente da candidatura para não enfrentar os efeitos da nova regra. Mal ou bem, já são efeitos concretos da Lei da Ficha Limpa.
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