Abelardo Lupion (DEM-PR)
“Sobre o assunto em questão, informamos que durante cinco mandatos seguidos tivemos um único processo no STF. Este em questão. Trata-se de inexatidão na prestação de contas da campanha de 1998, considerada correta pela Justiça Eleitoral do Paraná, mas questionada pelo Ministério Público. Daí o processo.
Em nossa defesa, antes de comprovar a exatidão de nossa prestação de contas, temos insistido para que o processo seja julgado o mais rápido possível, certos de nossa razão. Porém, a Justiça é morosa, e nos causa este transtorno há alguns anos. Importante que o seu leitor seja informado, que constitucionalmente, o parlamentar é obrigado a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, como única e última instância, que, como é sabido, é um tribunal lento pela grande quantidade de ações que nele desembocam. Isto, impede que o Parlamentar encerre um processo rapidamente, em 1ª instância, muito mais célere.
É o que ocorre com o presente processo, onde uma simples discussão sobre prestação de contas, da campanha de 1998, após 12 anos, ainda está pendente.
Colocando-nos à disposição, firmamos. Atenciosamente, Abelardo Lupion”
Alceni Guerra (DEM-PR)
O parlamentar retornou o contato feito pelo Congresso em Foco. Em sua explicação, o inquérito nº515 é um processo legítimo. O procedimento foi instaurado em razão de um acidente de trânsito. Segundo ele, um ciclista transitava no meio de uma rodovia e ele acabou desviando, mas colidiu com outro veículo. O motorista do outro carro veio a óbito. “É um processo legítimo. Acidentes dessa natureza acabam rendendo apurações na Justiça. Estou tranquilo e aguardando o desfecho desse caso”. Sobre os outros procedimentos, o parlamentar alega que tratam de sua gestão como prefeito de Pato Branco (PR), mas que são denúncias infundadas, que acabaram gerando procedimentos ainda em tramitação no Supremo.
Ângela Amin (PP-SC)
Por meio de sua assessoria, a deputada Ângela Amin informou que não tem conhecimento formal do Inquérito 2853 (crime contra a Lei de Licitações) porque ainda não foi notificada sobre a abertura do procedimento. Em relação ao Inquérito 2948, a deputada diz que há manifestação da Polícia Federal pelo arquivamento da investigação por não ter constatado a ocorrência de crime. Ângela diz que espera pela mesma conclusão no parecer a ser elaborado pela Procuradoria-Geral da República, solicitado pelo Supremo.
Cassio Taniguichi (DEM-PR)
Por meio de sua assessoria, o parlamentar informa que aguardará a conclusão das apurações em juízo com idêntica tranquilidade quanto esperou e acolheu a absolvição ou o arquivamento de outros seis processos que também tramitaram na Suprema Corte.
Eduardo Sciarra (DEM-PR)
“Não tenho processo no Supremo Tribunal Federal. Há um inquérito que teve a seguinte origem: o meu nome foi apenas citado em um processo, que tramitou somente em instância inferior, o qual tratava de denúncia anômima contra um candidato a deputado estadual que pertenceu à mesma coligação da qual fiz parte, na última eleição. Este processo foi arquivado por falta de provas e pela não comprovação dos fatos alegados. O inquérito que tramita no STF resultou do desmembramento deste processo, em razão do foro privilegiado e se refere à mesma denúncia já arquivada e julgada improcedente. Ora, se a denúncia (e todo o processo) sobre a qual se baseia este inquérito já foi julgada improcedente e arquivada, não há razão para também ele não ser arquivado. É importante, pois, reafirmar que existe apenas inquérito no Supremo Tribunal Federal e conforme consta das certidões negativas (em anexo) não tenho processos na Justiça.
Agradeço, mais uma vez, a louvável iniciativa de ouvir-me sobre o assunto e continuo à disposição para mais esclarecimentos. Atenciosamente, Deputado Eduardo Sciarra”
Fernando Giacobo (PR-PR)
O deputado retornou o contato e conversou por telefone com a equipe de reportagem. Segundo o parlamentar, nenhum dos processos em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) foram protocolados durante o exercício do mandato. “Desde fevereiro de 2003, quando assumi meu primeiro mandato na Câmara, nunca tive um processo oriundo do exercício do mandato. Todos tratam da minha vida pregressa como empresário, sendo que alguns deles são de gravidade menor, como a Ação Penal nº395, que é fruto de uma negociação trabalhista com um antigo funcionário”.
Luiz Carlos Setim (DEM-PR)
“Cumprimentando-o, sobre a investigação que esse Jornal realiza, informo que fui acusado pelo Ministério Público Estadual do Paraná, na época Prefeito de São José dos Pinhais, em razão da falta de formalidades no procedimento licitatório. O próprio Ministério Público, que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, concluiu que a obra foi realizada e que a aquisição dos materiais estava de acordo com os preços da época. E reforçando a opinião do Ministério Público, a promotora responsável pelo ajuizamento da Ação Civil Pública concluiu que não haveria motivo para o ajuizamento de medida desta natureza, por não ter havido qualquer prejuízo ao erário público. Desde já agradeço a atenção desse Jornal, dando-me a oportunidade de relatar a verdade dos fatos.
Atenciosamente, LUIZ CARLOS SETIM Paraná – Deputado Federal”
Ricardo Barros (PP-PR)
O deputado enviou ao site mensagem em que destaca que o inquérito a que responde está suspenso. Veja a resposta: “O inquérito trata de parcelamento de impostos de empresa de minha responsabidade. O parcelamento está em dia e, por isso, o STF suspendeu o processo até o pagamento integral, quando este será arquivado. Sou titular de uma das mais de um milhão e cem mil empresas brasileiras que aderiram ao Refis. A informaçao do sobrestamento já está na atual informaçao do Congresso em Foco. Agradeço a oportunidade, Ricardo Barros”
Alfredo Kaefer (PSDB-PR)
“A pedido do deputado Alfredo Kaefer – e na qualidade de seu advogado – informo que os inquéritos 2642 e 2833 se referem a consumo de combustível durante a campanha eleitoral, já objeto de ampla investigação que demonstrou a correção de todos os atos praticados na campanha. Todos os documentos que expressam essa correção se encontram nos autos, com o relator ministro Joaquim Barbosa. O inquérito 2589 tramita em segredo de justiça e sobre ele somente o próprio STF pode se manifestar, mas adianto a V.S.as que quase todos os tópicos do inquérito já foram solucionados administrativamente pelo próprio Banco Central.
att. José Alberto Dietrich Filho, OAB-PR 8585”
Fernando Marroni (PT-RS)
“O referido inquérito trata do seguinte caso: Durante a gestão de Fernando Marroni na prefeitura de Pelotas (2001-2004) a administração permitiu que uma pessoa física utilizasse parte da Pedreira Municipal (empresa pertencente ao município de Pelotas) como passagem até uma área da extração de pedras (para fabricação de saibro) pertencente à União. A decisão foi baseada em parecer elaborado pela Procuradoria do Município. O Ministério Público Estadual, todavia, entendeu que o município não poderia ter franqueado tal acesso para exploração de área pública sem realização de licitação. Quando Fernando Marroni passou a ocupar uma vaga no Congresso Nacional, em janeiro desse ano, o Ministério Público recorreu ao STF para obter a permissão de mover tal ação judicial contra o, agora, deputado federal Fernando Marroni. O pedido do MP ainda tramita em fase inicial no STF podendo, inclusive, ser rejeitado pelo ministro relator que ainda não se manifestou sobre o tema.
Att. Álvaro Guimarães
Assessoria de Imprensa”
Os demais parlamentares não retornaram até o momento o contato feito pela reportagem.