O desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, relator do caso do senador Flávio Bolsonaro (sem partido) na 3ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro, votou na tarde de hoje (28), a favor da suspensão da quebra dos sigilos bancário e fiscal de Flávio Bolsonaro e de outras 95 pessoas e empresas, determinada judicialmente em abril do ano passado. As informações são do jornal O Globo.
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Na decisão, o desembargador considerou que o filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), não teve oportunidade de se manifestar na investigação antes da quebra de sigilo, determinada pelo juiz Flávio Itabaiana. O senador é investigado pelo Ministério Público (MP) do Rio pela prática de “rachadinha”- devolução de parte dos salários de funcionários.
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No entanto, após a leitura do voto, outras duas desembargadoras Monica Toledo Oliveira e Suimei Meira Cavalieri pediram vista e o julgamento foi adiado por tempo indefinido. Até o momento, a quebra de sigilo continua válida.
Em junho do ano passado, o desembargador Amado negou um outro habeas corpus solicitado pelo senador Flávio Bolsonaro que pedia a suspensão da quebra de sigilo fiscal e bancário dele feita a pedido do Ministério Público do Rio e deferida em abril de 2019. Na época, Frederick Wassef, o advogado de Flávio, disse que a quebra de sigilo era “uma forma de maquiar de legalidade os atos ilegais e arbitrários que o cliente dele vem sofrendo e que confia no Poder Judiciário e tem convicção que, “após análise mais aprofundada do mérito do referido “Habeas Corpus” pelo Colegiado, a Lei será cumprida e os exageros e arbitrariedades serão revistos.”
Também no ano passado, antes do primeiro pedido de suspensão da quebra do sigilo, o desembargador tinha recusado um pedido da defesa de Flávio que pedia a suspensão das investigações do senador. Na época, Flávio era contrário a uma possível quebra de sigilo sem autorização judicial e alegava que tinham sido fornecidas “informações muito além daquelas que constariam dos bancos de dados do Coaf”. Porém, para o desembargador, “não houve fornecimento de dados sigilosos.”
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