NOTA DO DEPUTADO RODOVALHO
a) O deputado Rodovalho esclarece que no caso concreto de 2008 encaminhou o ofício de nº 085/2008 solicitando ao Ministério do Turismo a alteração da modalidade 50 para 90, com base no artigo 8º parágrafo 2º da Lei 11.514/2007, bem como entende que o gabinete parlamentar não tem a menor condição ou estrutura para realizar tais tarefas;
b) Entende que caso o Ministério encontre em qualquer ocasião alguma irregularidade os responsáveis pela execução devem sim ser responsabilizados com base na legislação vigente;
c) O parlamentar teve ainda a iniciativa de colocar na página pessoal que mantém na internet tais ofícios para que quaisquer entidades interessadas tivessem ciência e acesso;
d) O deputado lastima muito ver o nome mencionado neste episódio;
e) O deputado esclarece que por não ter responsabilidade de execução. Esclarece ainda que por ser líder religioso de uma igreja com mais de 50 mil membros em Brasília, se torna impossível acompanhar as atividades econômicas de cada um.
Íntegra do complemento à nota
Qual a sua relação com a ONG, com suas representantes e seus procuradores?
Resposta: Não conheço e não tenho relação alguma com procuradores e representantes da ONG.
O senhor foi ao evento? Como foi o evento?
Resposta: Não fui ao evento.
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