Guilherme Mendes, especial para o Congresso em Foco
A votação da Medida Provisória 959 pelo Congresso Nacional tomou rumos inesperados após a apreciação do texto, pelo Senado Federal, na última quarta-feira (26). Com a decisão dos senadores de não incluir, no texto a ser transformado em lei, o adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para maio de 2021, o marco legal poderá entrar em vigor imediatamente, caso o presidente sancione o texto enviado pelos senadores sem modificações.
A medida pegou de surpresa quem estuda o tema – e que esperava que diversos setores da sociedade tivessem mais tempo para se adaptar à nova realidade. “A questão da vigência da LGPD virou uma verdadeira novela. E ficou-se numa segurança jurídica enorme, não se sabendo ao certo se a lei efetivamente entraria em vigor em uma data específica”, explicou a advogada Natália Brotto.
O texto original da LGPD, promulgado pelo então presidente Michel Temer (MDB) em agosto de 2018, propõe mudanças no tratamento dos dados gerados por cidadãos, e é fortemente inspirada na General Data Protection Regulation (GPDR), que vigora nos países da União Europeia desde abril de 2018. A obrigação de zelar pelos dados pessoais e de instituir diretrizes pela proteção destes ativos ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que está em fase de implementação.
A partir da promulgação da lei brasileira, quem coleta estes dados de sites de comércio eletrônico a aplicativos de pagamentos, precisarão ter o consentimento dos usuários para a coleta. Para se adequar a esta nova realidade, é comum que sites acessados pela primeira vez contem com uma mensagem com a política de dados daquela empresa, que precisa ser lida e aceita por quem a acessa.
Esta mudança de postura já começou. “A LGPD gera uma mudança cultural muito grande em todas as organizações”, explicou Evelyn Weck, advogada do setor de telecomunicações. Agora, diz, as organizações “têm obrigação regulatória de estar em conformidade com a lei”. E isso tem reflexos claros, já que contratos firmados entre empresas, de agora em diante, passam a ser afetados.
A proposta pode gerar, segundo Evelyn, um círculo virtuoso para as empresas, onde as mudanças poderão ocorrer em série. “De agora em diante, organizações que estão adequadas buscarão fornecedores adequados à LGPD – até porque nenhuma empresa vai querer se responsabilizar por contratar com outra empresa inadequada.”
Para os cidadãos, a mudança estará no conhecimento sobre como os dados pessoais serão tratados. E isto gera uma abertura de conhecimento. Os dados são tratados de maneira muito automatizada, sem que seja possível para o cidadão como as empresas processam essas informações e, principalmente, para que se usam as informações.”
Natália ressalta que a lei poderá entrar em vigor com a sanção presidencial, mas que as penalidades administrativas que as empresas estarão passíveis de sofrer só entrarão em vigor no ano que vem. “Aquelas multas super onerosas, de 2% do faturamento anual e limitadas a R$ 50 milhões, e penalidades como bloqueio de dados, ficarão suspensas pelo prazo de um ano”, explicou a advogada. “O que não significa de maneira nenhuma que as empresas não devem se adaptar e realizar seus programas desde já.”
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