Beto Albuquerque*
A ausência do Marco Civil da Internet traz prejuízos a todos. À sociedade e aos usuários da rede, que, sem esse regulamento, vivem a ameaça real de ter sua liberdade de expressão tolhida e sua privacidade invadida; ao mercado, que sem normas claras se fecha a novos investimentos em negócios virtuais; e à própria rede, que pode ter seu potencial de inovação e desenvolvimento limitados.
A elaboração do marco civil deve evitar excessos que possam entrar em conflito com a natureza aberta, dinâmica, inovadora e transnacional da internet, a qual se caracteriza pela rapidez da evolução tecnológica e por ter se transformado em um espaço aberto a todos.
Ao legislar sobre o assunto na Câmara dos Deputados, devemos garantir que o Marco Civil da Internet proteja a liberdade de expressão e a privacidade do usuário. Além disso, devemos garantir a neutralidade da rede e promover a inovação, além de impedir propostas autoritárias que venham a desfigurar a natureza aberta, não proprietária e distribuída.
A questão crucial é esta: o marco civil não deve servir à fixação de modelos de negócios. Se hoje contratamos uma velocidade e com ela navegamos por sites de notícias, assistimos a vídeos e nos comunicamos pela internet não podemos admitir que o novo modelo comporte planos diferenciados por tipos de serviço. Não é difícil imaginar que o plano com mais recursos seria muito mais caro do que a opção básica, fracionando a internet como a conhecemos. Desse modo, não pode haver restrições por questões de conteúdo técnico e princípios comerciais, pois quebra a neutralidade da rede e torna a internet uma grande TV a cabo.
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A neutralidade da rede é a garantia de que todas as informações serão tratadas de forma igual, sem discriminação ou privilégio em razão de origem, destino, conteúdo ou serviço. A neutralidade da rede impede que os grandes provedores favoreçam o tráfego a seus parceiros comerciais e prejudiquem os demais. Evita também que ofereçam pacotes que restrinjam a navegação a determinados serviços, como e-mail ou redes sociais, bloqueando o acesso a todo o resto do que existe na internet.
Precisamos legislar na ótica de que a internet estará muito mais presente em nossas vidas do que imaginamos hoje. Estamos a gerar um arcabouço legal num momento de transformações tecnológicas, sociais e econômicas que o mundo já experimentou. Mais: esta responsabilidade ocorre no Brasil, um país conhecido pela alta taxa de utilização da rede, por ter um alto grau de inovação na internet e por contar hoje com 100 milhões de usuários.
Portanto, não podemos correr o risco de transformar o projeto no marco comercial da internet. O Projeto de Lei 2.126/11 deve garantir direitos e princípios fundamentais na rede, de forma a manter a arquitetura, os protocolos e o funcionamento livre e descentralizado, tal qual a internet foi projetada.
* Beto Albuquerque é deputado federal e líder do PSB na Câmara