Os senadores aprovaram nesta quinta-feira (19), de forma simbólica, o projeto que isenta de taxas e contribuições os sistemas tecnológicos que compõem a chamada internet das coisas (Internet of Things – IoT), que consiste na troca de informações entre objetos e máquinas. Já aprovada pela Câmara em 2017, a matéria vai à sanção presidencial.
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O texto, de autoria do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), incentiva o desenvolvimento da internet das coisas ao zerar as taxas de instalação, fiscalização e manutenção das estações de telecomunicações que integram sistemas de conexão de máquina a máquina.
Assim, não incidirão sobre esses dispositivos cobranças relativas ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
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“A Internet das Coisas deverá ser ainda mais impactante para a economia do que foi a introdução da telefonia móvel celular, que transformou a maneira como as pessoas se comunicam diariamente, pontuou o relator”, senador Izalci Lucas (PSDB-DF).
Perdas de arrecadação
Ao justificar as perdas de arrecadação decorrentes da mudança, o relator afirmou que apenas cerca de 10% da arrecadação das taxas de fiscalização das telecomunicações tem sido efetivamente aplicada em sua finalidade específica. “O restante, cerca de 90%, transformou-se em fonte para pagamento do serviço da dívida ou foi redirecionada para outras aplicações. Assim, há indiscutível superávit arrecadatório”, considerou ele.
A respeito da Condecine, Izalci frisou que ela só pode incidir sobre serviços que possam distribuir conteúdos audiovisuais. “Ocorre que os dispositivos M2M não são capazes de distribuir conteúdo audiovisual. Logo, não se configura o fato gerador para a cobrança da Condecine, não sendo possível se alegar eventual perda de arrecadação.”
Ele também alegou que o desenvolvimento de aplicações IoT gera ganhos de produtividade e acelera o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), o que pode produzir um efeito líquido positivo na arrecadação tributária federal.
Se sancionada, a lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021. Os benefícios tributários estabelecidos terão vigência até 31 de dezembro de 2025.
Internet das coisas
A internet das coisas é um conceito relacionado à interconexão entre objetos físicos com o usuário e a internet. Trata-se de um conjunto de tecnologias ainda nascente. Embora estime-se que hoje já haja mais de quinze bilhões de dispositivos conectados à internet no mundo, com a expansão da IoT, há
expectativa de que esse número supere os 35 bilhões em 2025.
Alguns exemplos de internet das coisas são automação veicular, controle de irrigação agrícola e acompanhamento remoto de sinais biológicos de pacientess.
Para o brasileiro comum,para o qual já é difícil ter “as coisas” é meio utópico se preocupar com esse tipo de tecnologia agora. Nossos queridos e amados políticos que vivem em um Brasil a parte, longe das ruas, das vilas e das favelas deveriam se preocupar em garantir pelo menos um acesso básico a Internet, que ainda é impossivel para a maioria dos brasileiros. Hoje, além do acesso a agua,luz, moradia o acesso a Internet também deveria ser considerado um direito fundamental.