Foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o Projeto de Lei do Senado PLS 764/2011, de minha autoria, que consolida as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), no Brasil. O que me levou a apresentar este projeto e propor mudanças na atual legislação é o fato de as ZPEs serem, hoje, mecanismos importantes para contribuir para o crescimento das exportações e, principalmente, para estimular o investimento, a criação de empregos e a correção de desequilíbrios regionais num país de gigantes dimensões como o nosso.
Apesar da legislação específica existente e de estarem previstas mais de 20 ZPEs em todo o Brasil, até agora, efetivamente, o modelo das ZPEs não fora adotado em sua plenitude, mesmo considerando que o tema tenha merecido atenção do governo federal, integrando a política industrial e de comércio exterior. Alguns estudos apontam que seis já estariam em condições de operar. No caso da Bahia, há uma ZPE prevista, a de Ilhéus, que, como senadora baiana, defendo que é importante para o desenvolvimento do nosso estado, e queremos que ela possa, efetivamente, entrar em operação o mais rapidamente possível. E não só esta, mas todas as demais ZPEs do país.
Após a aprovação do projeto pela CAE, está prevista uma votação em turno suplementar para, depois, o projeto seguir para tramitação na Câmara dos Deputados.
Uma das modificações que propus diz respeito ao prazo para início das obras de construção das ZPEs. Pela lei, a autorização caducava se as obras não se iniciassem dentro do prazo de 24 meses. Nosso projeto prevê que as ZPEs que não iniciarem obras de construção em dois anos, mas apresentarem “motivo justificado”, terão suas autorizações mantidas.
Outro ponto de nossa proposta refere-se ao percentual mínimo de exportação. As empresas poderão destinar até 40% de sua produção para fora do país. Pela legislação em vigor, as empresas tinham permissão para vender dentro do país apenas 20% do que produziam – ou seja, 80% teriam que ser obrigatoriamente exportados. Outro aspecto importante diz respeito à possibilidade de empresas prestadoras de serviços se instalarem nessas áreas, o que não está previsto na atual lei.
No texto final aprovado na Comissão, que teve relatoria do senador Jorge Viana (PT-AC), acrescentou-se a vedação de instalação em ZPEs de empresas cujos projetos tiveram evidência de transferência de plantas industriais ou de unidades de prestação de serviços já instaladas no país.
Destacamos a colaboração, no projeto da Associação Brasileira de Zonas de Processamento de Exportação (Abrazpe), que contribuiu com informações e pontos para o debate da proposta. Agora, nosso projeto, acrescido das contribuições do relator, permitirá que as ZPEs se tornem mais competitivas, contribuindo para acelerar obras e tornar esse um modelo de desenvolvimento. Acreditamos que a iniciativa venha a estimular as Zonas de Processamento de Exportação no Brasil, assim como têm ocorrido em países como China, Cingapura, Coreia do Sul e Taiwan, entre outros. Lembro que a maior parte das ZPEs previstas no país está concentrada nas regiões Nordeste e Norte do País, o que mostra que ela pode ser uma ferramenta importantíssima no combate às desigualdades regionais no Brasil.
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